Segundo o Art. 18 do Plano de Carreira do Magistério Público...
Gabarito comentado
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Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda o processo de promoção na carreira do magistério municipal, especificamente sobre a composição da Comissão de Avaliação da Promoção no município de Tapejara. O objetivo é identificar quais são os representantes previstos em lei para compor esta comissão.
Legislação aplicável:
O Art. 18 do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Tapejara dispõe:
“Art. 18 – As comissões de avaliação da promoção serão constituídas na forma do regulamento, incluindo dois representantes da direção da escola a que pertence o professor avaliado.”
Tema central e exemplo prático:
É necessário reconhecer a composição da comissão responsável pela avaliação para fins de promoção, evidenciando a participação ativa dos gestores escolares no desenvolvimento da carreira docente.
Exemplo: Se o Prof. João deseja sua promoção, a comissão que avaliará seu desempenho deve contar com dois representantes da direção de sua escola.
Justificativa da alternativa correta – D) Direção da escola a qual pertence o professor que está sendo avaliado:
A alternativa D está correta, pois o próprio texto legal (Art. 18, Plano de Carreira) determina a inclusão de dois representantes da direção da escola do professor em avaliação. Essa previsão assegura que a avaliação contemple aspectos específicos da atuação docente no ambiente escolar.
Comentário sobre as alternativas incorretas:
A) Secretaria Municipal de Educação – Não há previsão legal para representantes da secretaria integrarem, obrigatoriamente, a comissão.
B) Conselho Municipal de Educação – O Conselho atua em normatização e fiscalização, não em avaliação direta individual.
C) Departamento de Pessoal – É responsável por trâmites administrativos, não por avaliação docente.
E) Conselho de pais e mestres – Participa de questões colegiadas da escola, mas não integra esta comissão avaliadora.
Estratégia e pegadinhas:
A questão pode induzir erro ao citar órgãos superiores e colegiados, mas deve-se focar na literalidade da lei e no cotidiano escolar. Sempre busque termos expressos no artigo da legislação.
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