De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do M...
De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tapejara (Lei nº 2.410/2001), “o ____________ terá direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, bem como nos dias feriados civis e religiosos. A ____________ do dia de repouso corresponderá a um dia normal de trabalho”.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Gabarito comentado
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Tema da Questão: O tema abordado é o direito ao repouso remunerado, previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tapejara (Lei nº 2.410/2001).
Legislação Aplicável:
Lei nº 2.410/2001, Art. 94:
“O servidor terá direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, bem como nos dias feriados civis e religiosos. A remuneração do dia de repouso corresponderá a um dia normal de trabalho.”
Explicação Central:
O direito ao repouso semanal remunerado é uma garantia legal para todos os servidores. Isso significa que, além do descanso, eles têm direito a receber como se estivessem trabalhando normalmente nesses dias. Saber identificar os termos corretos (“servidor” e “remuneração”) é fundamental para não confundir com outros institutos jurídicos, pegadinha comum em concursos.
Exemplo prático:
Imagine um servidor municipal que trabalha de segunda a sexta. Ao descansar no domingo, ele não perde remuneração; o pagamento do domingo é igual ao de um dia trabalhado.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E) servidor – remuneração é a correta, pois utiliza exatamente os termos previstos na lei municipal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) “folga” é termo genérico, não garante o direito ao pagamento.
B) “prefeito” e “licença” não se aplicam; a norma é geral para servidores.
C) “juiz” e “promoção” não têm relação com o assunto.
D) “profissional” e “função” são expressões vagas, fora do texto legal.
Pegadinha:
Fique atento a termos genéricos (“folga”, “profissional”) e cargos específicos não abrangidos pela regra (“juiz”). Sempre prefira termos da própria lei.
Referências Doutrinárias e Jurisprudência:
Segundo Maurício Godinho Delgado (“Curso de Direito do Trabalho”), o repouso semanal “é condição fundamental para saúde e segurança do trabalhador”.
O TST também reforça esse entendimento na Súmula 351: o repouso semanal remunerado é direito essencial.
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