O Art. 5º do Plano de Carreira do Magistério Público do Muni...

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Q2274902 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 5º do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Tapejara estabelece que a carreira do magistério público municipal é constituída pelo conjunto de cargos efetivos de Professor, estruturada em __________ classes, dispostas gradualmente, com acesso sucessivo de classe a classe, e __________ níveis de formação.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Interpretação do tema e legislação aplicada:

A questão trata da estrutura da carreira do Magistério Público do Município de Tapejara, conforme previsto no Plano de Carreira do Magistério local — legislação específica do município, fundamental para quem deseja ingressar como Professor na rede municipal.

Fundamentação legal:

O Art. 5º do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Tapejara determina: “A carreira do magistério público municipal é constituída pelo conjunto de cargos efetivos de Professor, estruturada em sete classes, dispostas gradualmente, com acesso sucessivo de classe a classe, e cinco níveis de formação.”

Tema central:

A centralidade da pergunta está na organização em classes e níveis da carreira, informação comum em provas para cargos de professor. O candidato deve saber identificar quantas são as classes existentes (progressão vertical – carreira) e quantos níveis de formação (diferenciação pelo grau de escolaridade/titulação).

Exemplo prático:

Imagine um professor ingressando na Classe I ao assumir o cargo. Com o tempo, via avaliação e formações, ele pode progredir até a Classe VII, mudando de nível conforme ampliar sua formação (ex: graduação, pós, mestrado, doutorado).

Análise da alternativa correta (D):

D) sete (07) – cinco (05) é a resposta certa, pois reproduz exatamente os valores constantes no Art. 5º, sem alteração de ordem ou quantidade.

Julgamento das incorretas:

  • A), B), C), E): Todas apresentam combinações erradas (quantidade de classes e de níveis)— nenhuma corresponde integralmente ao texto legal.

Dica de prova e possível pegadinha:

A banca pode trocar facilmente as quantidades nas alternativas. Evite “chutar” por aproximação! Mantenha atenção ao plural “classes” e “níveis de formação” e associe sempre a legislação local, e não legislações de outros municípios ou do Estado.

Doutrina:

Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que “planos de carreira bem definidos são fundamentais para valorização e motivação dos servidores”.

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