João, morador da cidade de Tapejara, deseja ingressar como s...
Gabarito comentado
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Tema central: O ingresso no serviço público municipal como servidor efetivo em Tapejara.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 37, II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...”
Lei Orgânica do Município de Tapejara, Art. 37: “O ingresso no serviço público municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos...”
Jurisprudência: O STF (Suspensão de Segurança nº 1.081-6/ES) já firmou o entendimento de que não é permitido ingresso em cargo público sem concurso, reforçando a importância desse requisito.
Explicação do tema:
Para tornar-se servidor efetivo, é obrigatório ser aprovado em concurso público. Isso garante igualdade de oportunidades, impessoalidade e transparência na seleção, evitando favorecimentos.
Exemplo prático: Imagine que Ana deseja ser auxiliar de serviços gerais na Prefeitura de Tapejara. Ela só poderá assumir o cargo após ser aprovada no concurso público para essa função.
Justificativa da alternativa correta: Letra A está correta porque exige a aprovação em concurso público, conforme prevê tanto a Constituição quanto a Lei Orgânica Municipal. É o único meio válido para ocupar cargo público efetivo.
Análise das alternativas incorretas:
B) Ser indicado pelo juiz é ilegal; não há previsão jurídica para tal forma de ingresso.
C) Apenas apresentar-se para o prefeito não basta. Sem concurso, não se pode ser nomeado regularmente.
D) Candidatar-se a vereador é processo político, não concurso para servidor efetivo.
E) Participar de associação não tem relação com ocupação de cargo público.
Pegadinhas: Fique atento: palavras como “indicação”, “apresentação” ou “associação” podem confundir quem não domina a regra do concurso público. Sempre busque o que está na lei!
Doutrina: Segundo Hely Lopes Meirelles, o concurso público é instrumento essencial para a legalidade e legitimidade na Administração.
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