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Q3155494 Legislação Federal

Acerca da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue o item subsequente. 


Os serviços públicos específicos do Distrito Federal, como os de geração de empregos, são considerados de interesse dos integrantes da RIDE. 

Alternativas

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Tema:

A questão aborda o conceito de "serviços públicos de interesse da RIDE" à luz da Lei Complementar nº 94/1998, que institui a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). O ponto chave está em diferenciar os serviços de interesse da RIDE dos serviços específicos do Distrito Federal.

2. Legislação Aplicável:

Lei Complementar nº 94/1998, Art. 4º: “Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, aos Estados de Goiás e de Minas Gerais e aos Municípios que a integram, relacionados com as seguintes áreas: infraestrutura; geração de empregos e capacitação profissional […]”

3. Tema Central e Estratégia de Interpretação:

O tema exige atenção à expressão “serviços públicos comuns”. A legislação é clara: somente serviços que envolvem mais de um ente federativo e que possam ser compartilhados entre eles são considerados de interesse da RIDE. Já os serviços públicos específicos do Distrito Federal não se enquadram como de interesse da RIDE, ainda que estejam nas áreas listadas no art. 4º.

4. Exemplo Prático:

Se houver um programa de geração de empregos exclusivo para o Distrito Federal, ele não é de interesse da RIDE. Só o seria se o programa atendesse ao DF e aos municípios do entorno, como parte de uma política conjunta.

5. Justificativa do Gabarito:

A alternativa está errada porque considera como de interesse da RIDE um serviço específico do DF, o que contraria a lei, que exige que sejam serviços comuns aos entes integrantes.

6. Pegadinha:

A expressão “serviços públicos específicos do DF” pode gerar confusão, pois a presença da área (geração de emprego) na lista do art. 4º induz o aluno ao erro. Lembre: o critério é a comunhão de interesse e não a área, isoladamente.

7. Doutrina e Dica para Provas:

Segundo doutrina administrativa, como ensina Di Pietro, os interesses da RIDE são necessariamente compartilhados. Questões sobre esse tema exigem atenção à literalidade da lei e ao contexto federativo.

Dica Final: Leia com atenção termos como “específico”, “comum” e “conjunto” nas questões! Isso pode ser determinante para marcar corretamente.

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Comentários

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JUSTIFICATIVA - Errado. Conforme o artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 94/1998, consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao DF e aos municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infraestrutura e de geração de empregos.

Errado

A geração de empregos não é serviço público específico do DF, mas sim COMUM ao DF e aos Municípios que integram a RIDE.

LC 94/98

Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.

Errei na prova e errei aqui

ai ai

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