De acordo com o art. 3o da Lei Complementar no 1.354/20...

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Q3648705 Direito Previdenciário
De acordo com o art. 3o da Lei Complementar no 1.354/2020, “o servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria.”

A condição para a aposentadoria no caso de deficiência grave é
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