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Q1932051 Legislação Estadual
A lei estadual nº 14.675/2009 institui o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina. Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental constituem o Sistema Estadual do Meio Ambiente (SEMA). Segundo essa lei, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) é um órgão: 
Alternativas

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Comentário da questão:

Interpretação do Enunciado: O foco da questão está na classificação do Instituto do Meio Ambiente (IMA) dentro da estrutura do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SEMA), conforme disposto pela Lei Estadual nº 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina. O examinador exige conhecimento correto da estrutura organizacional dos órgãos ambientais catarinenses.

Base Legal Aplicável:
Lei Estadual nº 14.675/2009, Art. 6º, inciso I:

“Art. 6º Integram o Sistema Estadual do Meio Ambiente (SEMA): I – o Instituto do Meio Ambiente (IMA), órgão central do SEMA [...]”

tema central da questão: A ideia central é distinguir as classificações administrativas de órgãos públicos no contexto ambiental estadual. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, órgãos centrais possuem funções de direção e coordenação de todo o sistema, papel exercido pelo IMA dentro do SEMA.

Exemplo prático: Imagine uma fiscalização estadual sobre poluição hídrica. O IMA define critérios, coordena políticas e distribui orientações técnicas aos demais órgãos locais e executores do sistema, atuando como órgão central.

Análise das Alternativas:

A) Central. CORRETA. Conforme o art. 6º, I, da lei citada, o IMA é expressamente qualificado como órgão central do SEMA, com papel estratégico de direção e coordenação de políticas ambientais.

B) Julgador intermediário. Incorreta. Não existe essa qualificação na lei; o IMA não atua como órgão julgador intermediário dentro da estrutura ambiental catarinense.

C) Consultivo e deliberativo. Incorreta. Órgãos consultivos (como conselhos) emitem pareceres e auxiliam decisões, mas o IMA, como órgão central, vai além dessa função.

D) Executor. Incorreta. Embora eventualmente pratique atos executórios, sua identificação como órgão central é prioridade legal e doutrinária.

Pegadinha: Atenção para não confundir “central” com “executor”. O central coordena, enquanto órgãos executores implementam no campo.

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Art. 10. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado e dos Municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental constituem o Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA), estruturado nos seguintes termos: (Redação do caput dada pela Lei Nº 18350 DE 27/01/2022).

I - órgão consultivo e deliberativo: Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

II - órgão central: a Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente;

III - órgãos executores: o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a Polícia Militar Ambiental (PMA), no exercício de suas atribuições específicas, conferidas nos termos desta Lei; (Redação do inciso dada pela Lei Nº 18350 DE 27/01/2022).

A questão se encontra com gabarito errado.

O Instituto do Meio Ambiente (IMA) é um órgão executor.

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