A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 43, caput e § 1º: “Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.” O enunciado descreve exatamente esse prazo de regularização, aplicável apenas à regularidade fiscal e trabalhista.
- Quando a LC 123/2006 falar em prazo de 5 dias úteis após a declaração do vencedor, associe imediatamente à regularidade fiscal e trabalhista.
- Não amplie benefício legal específico para outras categorias de habilitação se a lei nomeou expressamente apenas uma delas.
- Verifique sempre se a lei exige a apresentação inicial da documentação mesmo com restrição; aqui, a regularização posterior não dispensa a apresentação inicial.
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