Considerando a Lei nº 8.142/1990, o Conselho de Saúde é um ó...
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Para compreender a questão proposta, precisamos analisar a Lei nº 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e da transferência intergovernamental de recursos financeiros na área da saúde.
O tema em questão refere-se à composição dos Conselhos de Saúde. Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados, deliberativos e permanentes, compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Eles têm um papel fundamental na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
A alternativa correta, portanto, é a alternativa B. De acordo com a legislação e o entendimento consolidado sobre a composição dos Conselhos de Saúde, a distribuição das representações é feita da seguinte forma:
- 50% de representantes dos usuários,
- 25% de representantes dos trabalhadores da saúde,
- 25% de representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.
Vamos analisar as alternativas:
A) "30% dos membros são representantes de trabalhadores." - Incorreta. Os trabalhadores da saúde compõem 25% do Conselho, não 30%.
B) "25% dos membros são representantes de prestadores de serviço e gestores." - Correta. Esta é a composição prevista pela lei, conforme explicado acima.
C) "30% dos membros são representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde." - Incorreta. A lei não prevê uma composição de 30% para essa categoria; são 25% para trabalhadores da saúde.
D) "25% dos membros são representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, escolhidos em processo eleitoral direto." - Incorreta. Na verdade, os usuários ocupam 50% das vagas, não 25%.
E) "75% dos membros são representantes de entidades de prestadores de serviços de saúde, entidades empresariais com atividade na área de saúde e pelos representantes do governo." - Incorreta. Esta alternativa descreve uma composição que não existe. Os gestores e prestadores ocupam apenas 25% das vagas.
Para evitar pegadinhas como essas, é importante estar familiarizado com a legislação específica e lembrar que a composição dos Conselhos de Saúde é frequentemente cobrada em concursos. Além disso, é útil memorizar as proporções de representação estabelecidas pela lei.
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Representantes:
• Governo (CONASS/CONASEMS) + Prestadores de serviços = 25%;
• Profissionais de saúde: 25%;
• Usuários: 50% ( paridade )
De caráter permanente e deliberativo.
Conselho Nacional de Saúde (CNS) é formado por 48 conselheiros(as) titulares e seus respectivos primeiro e segundos suplentes. De acordo com o Regimento Interno do CNS, a composição do Conselho é definida da seguinte forma:
- Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS;
- Entidades Nacionais de Profissionais de Saúde/Comunidade Científica na Área da Saúde;
- Entidades Nacionais de Prestadores de Serviços de Saúde e das Nacionais com Atividades na Área da Saúde;
- Segmento do Governo Federal.
I – 50% dos membros representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, escolhidos em processo eleitoral direto;
II – 50% dos membros representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, entidades de prestadores de serviços de saúde, entidades empresariais com atividade na área de saúde, todas eleitas em processo eleitoral direto; os representantes do governo, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são indicados pelos seus respectivos dirigentes.
A fim de manter equilíbrio dos interesses envolvidos, a distribuição das vagas é paritária, ou seja, 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de prestadores de serviço e gestores.
O último processo eleitoral do CNS, para o triênio 2021-2024, foi realizado em 11 de novembro de 2021, quando foram eleitas as entidades para compor o Conselho bem como a composição da mesa diretora. A composição final foi publicada na Portaria nº 3.261, de 24 de novembro de 2021, que designou os membros titulares, primeiros e segundos suplentes para o período. As conselheiras e conselheiros tomaram posse no dia 16 de dezembro de 2021.
FONTE: https://conselho.saude.gov.br/composicao-cns
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