A saúde do trabalhador é uma área de atuação do Sistema Úni...

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Q3947705 Direito Sanitário
A saúde do trabalhador é uma área de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) e um direito fundamental. Conforme a Lei Federal nº 8.080/1990, as ações de saúde do trabalhador incluem
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 6º, § 3º, IV e V: "§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;" A alternativa E corresponde a essas ações legalmente previstas no SUS.

Tema central: Saúde do trabalhador
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A Lei nº 8.080/1990 não prevê, no art. 6º, § 3º, gestão exclusiva de planos de saúde ocupacionais privados como ação de saúde do trabalhador. A alternativa cria competência sem previsão legal.
B
Errada
Errada. A alternativa restringe a fiscalização "apenas" às empresas de grande porte, limitação que não consta da lei. Ao contrário, a base indica participação do SUS na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador em instituições e empresas públicas e privadas, sem esse recorte.
C
Errada
Errada. A lei não estabelece, no art. 6º, § 3º, elaboração de normas técnicas sobre ergonomia aplicáveis apenas a trabalhadores da área da saúde. Há conteúdo inventado e limitação setorial sem base legal.
D
Errada
Errada. A Lei nº 8.080/1990 não define a saúde do trabalhador no SUS como custeio exclusivo de indenizações por acidentes de trabalho, nem afasta participação do empregador. A alternativa atribui efeito financeiro não previsto no dispositivo legal.
E
Certa
A alternativa E coincide com o conteúdo expresso da Lei nº 8.080/1990. O art. 6º, § 3º, IV prevê a "avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde", e o inciso V prevê a "informação ao trabalhador" sobre riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho. Portanto, a opção descreve ação legalmente prevista no âmbito da saúde do trabalhador no SUS.
Pegadinha da questão
A banca misturou ações legais de vigilância, avaliação e informação com atribuições não previstas na Lei nº 8.080/1990 e usou expressões absolutas ou restritivas, como "exclusiva", "apenas" e "sem participação do empregador", para induzir erro.
Dica para questões semelhantes
  • Em saúde do trabalhador no SUS, confira se a alternativa reproduz ações do art. 6º, § 3º, como avaliação de impacto, informação sobre riscos, vigilância, fiscalização e controle.
  • Desconfie de alternativas que atribuam ao SUS gestão de planos privados ou custeio indenizatório sem previsão expressa na Lei nº 8.080/1990.
  • Palavras como "exclusiva", "apenas", "todos" e restrições setoriais específicas costumam indicar acréscimo ou limitação sem base legal.

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