Conforme disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de Fevereiro...
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Comentário:
1. Interpretação do tema: A questão exige conhecimento sobre as hipóteses de extinção do mandato de Prefeito, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967, temática crucial para concursos de alto nível na área jurídica municipal.
2. Legislação aplicável:
O tema está disciplinado, principalmente, no art. 4º e art. 7º do Decreto-Lei nº 201/1967. O art. 4º trata das infrações político-administrativas e o art. 7º das hipóteses de extinção do mandato de Prefeito.
3. Tema central: Para solucionar a questão, exige-se saber distinguir situações que extinguem automaticamente o mandato das situações em que a perda do mandato depende de processo de cassação (com ampla defesa e contraditório – jurisprudência do STF, ADI 2.797/DF).
4. Exemplo prático: Se um Prefeito falece durante o mandato, a extinção é automática e declarada pela Câmara. Já se comete ato de improbidade, necessita de devido processo de cassação.
5. Justificativa da alternativa C (INCORRETA):
A alternativa C está incorreta pois a prática de corrupção ou improbidade não extingue automaticamente o mandato. Nesse caso, configura infração político-administrativa (art. 4º, X), sendo necessária a instauração de processo de cassação, com direito à defesa, e não mero ato declaratório do Presidente da Câmara.
6. Análise das demais alternativas:
A) Correta. O art. 7º, III, prevê extinção do mandato pela não posse injustificada.
B) Correta. O art. 7º, I e II, trata do falecimento, renúncia, cassação dos direitos políticos ou condenação criminal.
D) Correta. Configura caso de extinção por impedimento não sanado até a posse, nos termos do art. 7º, IV.
7. Pegadinhas: O examinador buscou confundir extinção automática (situações objetivas) com cassação do mandato (resultado de processo por infração). Atenção à redação do dispositivo legal!
8. Jurisprudência: O STF (ADI 2.797/DF) exige o devido processo legal para casos de cassação de mandato.
9. Doutrina: Hely Lopes Meirelles destaca a imprescindibilidade do processo regular para perda de mandato por infrações político-administrativas.
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GABARITO: "C"
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
ASSERTIVA "C" ==> Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral. (B)
OBS: cuidado com o termo "cassação dos direitos políticos", numa prova objetiva é preciso analisar o comando da questão.
II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.(A)
III - Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar. (D)
LARGA DE SER MOLE E BORA ESTUDAR!!
Gab: C, pois corresponde a hipótese de cassação e não de extinção como afirma a alternativa. Art. 7º do dec.lei 201/67
Gab. C
Alternativa incorreta, pois trouxe hipótese de cassação do mandato do vereador. Vejamos:
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
Atenção. As alternativas falam em extinção do mandato do PREFEITO, as quais estão previstas no art. 6º do DECRETO-LEI Nº 201,de 1967:
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral. Alternativa B
II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei. Alternativa A
III - Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar. Alternativa D
Alternativa C errada: Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
São hipóteses de cassação do mandato de Prefeito (art. 4º):
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Não se contente com pouco. Muito pouco não te aprova!
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