Sobre os direitos e vantagens pecuniárias previstas na Lei ...
( ) As vantagens pecuniárias serão computadas e acumuladas para efeito de concessão de outros acréscimos pecuniários ulteriores. ( ) A gratificação de reconhecimento será paga semestralmente. ( ) Além do vencimento do cargo, o servidor terá direito a auxilio funeral e diárias. ( ) O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles.
Assinale a sequência correta.
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Comentário do Gabarito – Lei Complementar nº 80/2003 (Sete Lagoas-MG)
1. Tema da questão:
A questão trata dos direitos e vantagens pecuniárias dos profissionais da educação do município de Sete Lagoas, conforme a Lei Complementar nº 80/2003, abordando vantagens, gratificações, adicionais e benefícios como auxílio funeral e diárias.
2. Legislação Aplicável:
A base principal é a própria Lei Complementar nº 80/2003. Na última afirmação, o tema dos adicionais de insalubridade e periculosidade também se ampara no art. 193, §2º da CLT: "O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido." Jurisprudência do TST (IRR nº 17) veda a cumulação desses adicionais.
Item 1 (F): As vantagens pecuniárias não serão automaticamente computadas e acumuladas para efeito de outros acréscimos. A legislação municipal e geral veda o efeito cascata para evitar incorporações indevidas (art. 37, XIV, CF/88).
Exemplo prático: Se o servidor recebe adicional, ele não compõe a base de cálculo de futuros acréscimos.
Item 2 (F): A gratificação de reconhecimento não é paga semestralmente, mas sim em outra periodicidade conforme estabelecido na Lei Complementar e em regulamento municipal.
Pegadinha: Fique atento à periodicidade — geralmente essa gratificação é paga anualmente, não semestralmente.
Item 3 (V): Além do vencimento do cargo, o servidor realmente tem direito a auxílio funeral e diárias, conforme previsão clara da legislação municipal.
Item 4 (V): O servidor deve optar por insalubridade ou periculosidade, jamais acumulando os dois, tanto pela Lei Municipal quanto pela CLT (art. 193, §2º) e jurisprudência do TST confirmando essa vedação.
Gabarito correto: A) F F V V
Comentando as alternativas:
• Alternativa A (correta): corresponde à análise acima, de acordo com a lei e entendimento atual.
• As demais consideram como verdadeiras afirmações incompatíveis com o texto da lei e entendimento consolidado.
• Dica de prova: Palavras como “sempre”, “automaticamente” e valores de periodicidade exata sem respaldo legal geralmente indicam pegadinhas.
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Art 17- As vantagens pecuniárias previstas no argo anterior não serão computadas nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo tulo ou idênco fundamento.
IV - graficações:
h) pelo desempenho - O servidor efevo e/ou estável no serviço público, terá direito, anualmente ao percentual de 50%(cinqüenta por cento) sobre seu vencimento base, desde que atendidos os requisitos abaixo:
1) Assiduidade;
2) Interesse e dedicação ao trabalho;
3) Qualidade de atendimento ao Cidadão;
4) Pontualidade.
i) de reconhecimento - Os servidores inavos e pensionistas terão direito anualmente, aos seguintes valores:
§ 2o As graficações tratadas nas alíneas "h" e "i" do inciso VI serão pagas anualmente, em duas parcelas sendo a primeira parcela no mês de junho e a segunda parcela no mês de dezembro; excepcionalmente no ano de 2.003, serão pagas de uma só vez no mês de dezembro.
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