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Com base na Lei 14.133/2021 (denominada de Nova Lei das Lici...

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Q4110219 Direito Administrativo
Com base na Lei 14.133/2021 (denominada de Nova Lei das Licitações e Contratos Administrativos) é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 12, III: “o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;”.

Tema central: Formalismo na licitação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz regra expressa da Lei nº 14.133/2021, que afasta o afastamento do licitante e a invalidação do processo quando houver apenas exigências meramente formais, sem prejuízo à qualificação ou à compreensão da proposta. Essa lógica concretiza o formalismo moderado. O art. 64, caput e § 1º, apenas reforça o saneamento de falhas documentais que não alterem a substância nem a validade jurídica, em caráter de apoio.
B
Errada
Está errada porque impõe autenticação notarial em cartório como requisito obrigatório, mas a Lei nº 14.133/2021 não faz essa exigência. O art. 12, IV, dispõe literalmente: “a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;”. Além disso, o art. 70, I, admite que a documentação seja apresentada “em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração”. Portanto, a alternativa cria exigência que a lei não prevê.
C
Errada
Está errada porque nega impedimento que a lei estabelece de forma expressa. O art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021 dispõe: “Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;”. Logo, a participação é vedada, e não permitida.
D
Errada
Está errada porque transforma em regra absoluta uma ordem procedimental que admite exceção legal expressa. O art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 prevê: “A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.” Assim, a habilitação pode, sim, anteceder apresentação de propostas e julgamento, desde que haja ato motivado e previsão expressa no edital. O erro da alternativa está no “em nenhuma hipótese”.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta com outras que pareciam plausíveis por leitura intuitiva da lei: exigência cartorial, ausência de impedimento por vínculo e impossibilidade absoluta de inversão de fases. A principal armadilha estava em ignorar a literalidade dos arts. 12, IV, 14, IV, e 17, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo da Lei nº 14.133/2021, a chance de correção é alta; confira especialmente os arts. 12, 14, 17 e 64.
  • Desconfie de enunciados com termos absolutos como “deverá” e “em nenhuma hipótese” quando a lei admitir meios alternativos ou exceções expressas.
  • Em licitações, diferencie falha meramente formal de vício substancial: a lei tolera e saneia o primeiro, não qualquer irregularidade.
  • Em ordem das fases, memorize a exceção do art. 17, § 1º: a habilitação pode ser antecipada se houver motivação e previsão no edital.

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