Com base na Lei 14.133/2021 (denominada de Nova Lei das Lici...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 12, III: “o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;”.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo da Lei nº 14.133/2021, a chance de correção é alta; confira especialmente os arts. 12, 14, 17 e 64.
- Desconfie de enunciados com termos absolutos como “deverá” e “em nenhuma hipótese” quando a lei admitir meios alternativos ou exceções expressas.
- Em licitações, diferencie falha meramente formal de vício substancial: a lei tolera e saneia o primeiro, não qualquer irregularidade.
- Em ordem das fases, memorize a exceção do art. 17, § 1º: a habilitação pode ser antecipada se houver motivação e previsão no edital.
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