A Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidad...
I. Fundo de saúde. II. Conselho de saúde, com composição paritária. III. Plano de saúde. IV. Orçamento participativo. V. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento. VI. Comissão do Planejamento Estratégico (CPE).
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Lei nº 8.142/1990, que regula a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros para a saúde. O foco é no artigo 4º, que estipula requisitos para que Municípios, Estados e o Distrito Federal recebam recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 4º da Lei nº 8.142/1990, os entes federativos devem possuir:
- I. Fundo de Saúde;
- II. Conselho de Saúde, com composição paritária;
- III. Plano de Saúde;
- V. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.
Exemplo Prático: Imagine um município que deseja receber verbas do FNS. Ele deve ter um Fundo de Saúde para gerenciar esses recursos, um Conselho de Saúde para promover a participação da comunidade, um Plano de Saúde para planejar as ações de saúde e oferecer contrapartida orçamentária para mostrar comprometimento com o financiamento da saúde.
Justificativa da Alternativa Correta (B - I, II, III e V): Esta alternativa está correta porque menciona todos os elementos exigidos pelo artigo 4º da Lei nº 8.142/1990. Estes são os requisitos necessários para que os entes federativos recebam recursos do FNS.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - IV, V e VI: Esta alternativa está incorreta porque o requisito IV. Orçamento participativo e VI. Comissão do Planejamento Estratégico (CPE) não são exigidos pelo artigo 4º.
- C - I, II, III e IV: Incorreta porque inclui o IV. Orçamento participativo, que não é mencionado no artigo 4º como requisito.
- D - I, III, IV e V: Incorreta porque inclui o IV. Orçamento participativo, que não é necessário segundo a legislação.
- E - II, III, IV e VI: Incorreta porque inclui IV. Orçamento participativo e VI. Comissão do Planejamento Estratégico (CPE), não previstos no artigo 4º.
Pegadinhas no Enunciado: A questão testa o conhecimento específico do artigo 4º da Lei nº 8.142/1990, exigindo atenção aos requisitos exatos. Uma dica é sempre verificar a legislação original para confirmar os requisitos precisos.
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Art. 4º Para receberem os recursos, de que trata o art. 3º desta lei, os Municípios, os Estados e o
Distrito Federal deverão contar com:
I – Fundo de Saúde;
II – Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n. 99.438, de 7 de
agosto de 1990;
III – plano de saúde;
IV – Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4º do art. 33 da Lei n. 8.080, de
19 de setembro de 1990;
V – Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI – Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de
(dois) anos para a sua implantação.
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