A Lei Federal nº 11.108/2005, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, caput e § 1º: “Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. § 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.”
- Quando a questão mencionar a Lei do Acompanhante, confira três pontos literais: quem deve permitir, quantos acompanhantes e em quais momentos.
- Se a alternativa impuser sexo, parentesco ou outra limitação à escolha do acompanhante, confronte com a expressão legal “livre indicação da paciente”.
- Se a opção tratar o direito como autorização da equipe, elimine-a ao verificar se a lei usa comando obrigatório como “ficam obrigados a permitir”.
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