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Q1169275 Legislação Federal

Conforme disposto na Lei nº 12.016, de 7 de Agosto de 2009 – Lei do Mandado de Segurança, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

II. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

III. Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

IV. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

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Comentário de Correção – Lei 12.016/2009

1. Interpretação e Tema Central:
A questão exige análise literal e prática dos principais dispositivos da Lei nº 12.016/2009, que regula o mandado de segurança individual e coletivo. Saber identificar o conteúdo de cada assertiva é fundamental para cargos como Procurador, pois envolve o domínio do texto legal, bem como sua interpretação jurisprudencial e doutrinária.

2. Fundamentação Legal:

  • Assertiva I: Art. 1º (“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que... pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio... por parte de autoridade...”).
  • Assertiva II: Art. 1º, §2º (“Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial...”).
  • Assertiva III: Art. 4º, §2º (“No caso de urgência, é permitido... impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico...”).
  • Assertiva IV: Art. 3º (“Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.”).

3. Jurisprudência e Doutrina:
O STF consolidou que atos de gestão comercial de estatais não admitem MS (RE 407.099). Hely Lopes Meirelles reforça a literalidade desses limites.

4. Exemplo Prático:
Se um servidor público tem negado um direito líquido e certo quanto a férias, pode impetrar MS. Se a questão for sobre decisão comercial de uma empresa pública, o MS não é cabível, de acordo com o art. 1º, §2º.

5. Justificação da Alternativa Correta:
Todas as assertivas (D) estão corretas, pois reproduzem, de forma literal ou fiel à lei, os preceitos normativos.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
As alternativas A, B e C pressupõem erro em uma ou mais assertivas, o que não se verifica; todas estão textualmente corretas, o que elimina qualquer possibilidade de outra alternativa.

Dica de Prova: Atenção a termos literais do texto legal. Questões assim testam leitura atenta e memorização da letra da lei. Evite confundir atos de gestão (que excluem o MS) com outros atos administrativos.

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I - Art. 1  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus  ou  habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Correto

II - art. 1º, § 2  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Correto

III - Art. 4  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. Correto

IV - art.1º, § 3  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. Correto

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger DIREITO LÍQUIDO E CERTO, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa FÍSICA ou JURÍDICA sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça

Art. 1º - Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que exerça.

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