Na organização do trânsito, diferentes órgãos possuem atrib...

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Q4068259 Legislação de Trânsito
Na organização do trânsito, diferentes órgãos possuem atribuições próprias, conforme sua área de atuação. Para o motorista, conhecer essa divisão ajuda a compreender quem fiscaliza, registra, licencia e executa ações ligadas à segurança viária. Sobre as competências previstas no CTB, analise as assertivas:

I. Os órgãos executivos rodoviários podem implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, no âmbito de sua circunscrição.
II. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal podem registrar, emplacar e licenciar veículos, com expedição dos respectivos certificados, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
III. A formação, o aperfeiçoamento, a reciclagem e a suspensão de condutores são atribuições próprias dos órgãos executivos rodoviários municipais, quando a infração ocorrer em via local.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 21, VI, e 22, II e III: “Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) VI - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;” e “Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: (...) II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;”. No caso, a assertiva I reproduz o art. 21, VI; a II reproduz o art. 22, III; e a III contraria o art. 22, II.

Tema central: Competências no CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à distribuição legal de competências do CTB. A assertiva I está amparada no art. 21, VI, que atribui aos órgãos executivos rodoviários a implantação, manutenção e operação da sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário. A assertiva II está amparada no art. 22, III, que atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o registro, o emplacamento e o licenciamento de veículos, com expedição dos certificados, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União. Já a III contraria o art. 22, II, porque formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores não pertencem aos órgãos executivos rodoviários municipais.
B
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva III. O CTB, no art. 22, II, atribui a formação, o aperfeiçoamento, a reciclagem e a suspensão de condutores aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União. A alternativa erra ao aceitar a transferência dessa competência para órgãos executivos rodoviários municipais.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, embora ela reproduza o art. 22, III, do CTB. O registro, o emplacamento e o licenciamento de veículos, com expedição dos respectivos certificados, são competências dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
D
Errada
Incorreta porque trata a assertiva III como verdadeira. Isso contraria diretamente o art. 22, II, do CTB, que reserva aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal — e não aos órgãos executivos rodoviários municipais — o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgão executivo rodoviário e órgão executivo de trânsito, misturando competências ligadas à via e à sinalização com competências ligadas à habilitação de condutores, além de induzir ao erro pela menção à “via local”, que não desloca a competência legal do art. 22, II, do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente as competências do art. 21 das do art. 22: rodoviário cuida de sinalização e controle viário; trânsito estadual/distrital cuida de habilitação e de veículos.
  • Quando a assertiva falar em formação, reciclagem, suspensão de condutores ou expedição de documentos de habilitação, confira o art. 22, II, do CTB.
  • Quando a assertiva falar em registrar, emplacar e licenciar veículos, confira o art. 22, III, do CTB e observe a cláusula “mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União”.

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Comentários

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I - CORRETA → CTB, Art. 21, III. (também competência dos órgãos executivos de trânsito dos Municípios - Art. 24, III)

II - CORRETA → CTB, Art. 22, III

III - ERRADA → CTB, Art. 22, II (competência dos órgãos executivos de trânsito do Estados e DF - Detrans)

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