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Q946786 Legislação Estadual
A Lei Complementar nº 131, de 06 de novembro de 2011, dispõe sobre a regularização fundiária de interesse social em imóveis no Estado do Rio de Janeiro. Nos termos desse diploma legal, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s):
A regularização fundiária de interesse social exigirá a análise dominial da área e a elaboração de um plano que deverá indicar e definir as áreas passíveis de consolidação e as parcelas a serem regularizadas ou, quando houver necessidade, relocadas.
As áreas de interesse social, objeto de regularização e com processos constituídos no Instituto de Terras do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ, terão prioridade na regularização fundiária.
O direito de superfície não pode ser transferido a terceiros.
A sequência correta é
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a regularização fundiária de interesse social no Estado do Rio de Janeiro, segundo a Lei Complementar nº 131, de 06 de novembro de 2011. O foco está em determinar a veracidade das afirmativas sobre as exigências e prioridades desse processo, além do conceito de direito de superfície.

Legislação Aplicável:

A Lei Complementar nº 131/2011 estabelece os procedimentos para regularização fundiária no Rio de Janeiro, principalmente em áreas de interesse social. A análise das alternativas deve ser baseada nos artigos dessa lei, além do Código Civil Brasileiro, que trata do direito de superfície.

Explicação do Tema Central:

A regularização fundiária é um processo que visa formalizar assentamentos informais e garantir direitos de posse. Isso envolve a análise dominial e a elaboração de planos para consolidar ou relocar ocupações. O direito de superfície indica que uma pessoa pode utilizar o solo de outra, mas é um direito que pode ser negociado e transferido.

Por exemplo, imagine uma comunidade em área irregular. O Estado pode realizar a regularização fundiária, determinando quais casas podem permanecer e quais precisam ser relocadas, respeitando direitos de superfície quando aplicáveis.

Análise das Alternativas:

A - V-V-F: Correta

1. Verdadeiro: A regularização exige análise dominial e um plano para consolidar ou relocar ocupações, conforme a Lei Complementar nº 131/2011.

2. Verdadeiro: Áreas com processos no ITERJ têm prioridade, garantindo que áreas de interesse social sejam regularizadas primeiro.

3. Falso: O direito de superfície pode ser transferido, conforme o Código Civil, Art. 1.369.

Alternativas Incorretas:

B - F-V-V, C - F-V-F, D - F-F-V, E - V-F-F: Essas sequências falham em reconhecer corretamente a possibilidade de transferência do direito de superfície e o papel prioritário do ITERJ.

Pegadinhas:

Uma armadilha comum é confundir o conceito de direito de superfície como intransferível, quando na verdade ele pode ser negociado. Além disso, é importante lembrar que áreas já em tramitação no ITERJ têm prioridade.

Conclusão: Dominar as nuances da legislação estadual e os princípios de direito civil é essencial para não cair em pegadinhas e assegurar suas respostas.

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