Cargo público é aquele criado por lei, com denominação própr...

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Q2276768 Legislação Estadual
Cargo público é aquele criado por lei, com denominação própria, quantitativos e vencimentos certos; é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração Pública. Considerando o conceito anterior, analise as afirmativas a seguir.

I. A Lei nº 5.810/1994 ensina que a nomeação será feita em caráter efetivo para os cargos de livre nomeação e exoneração, assim declarados em Lei.

II. De acordo com a Lei nº 5.810/1994 é vedada a nomeação daqueles que tenham sido condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, com sentença transitada em julgado.

III. O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará prevê expressamente que o candidato que compõe o quadro de servidores públicos estadual terá preferência na ordem de classificação e, persistindo a igualdade, terá preferência aquele servidor que contar com maior tempo de serviços públicos prestados ao Estado.

IV. É defeso na Lei nº 5.810/1994 que o exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta e cinco dias, contados da data da posse, quando se tratar de nomeação; e quarenta e cinco dias da data da publicação oficial do ato nos demais casos; sendo vedada a prorrogação destes prazos.

V. É garantido ao servidor público do Estado do Pará ausentar-se para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimentos, mediante prévia autorização ou designação do titular do órgão em que servir; quando tal ausência causar ônus aos cofres públicos estaduais, o servidor deverá prestar serviços ao Estado do Pará, por período igual aquele em que esteve ausente.

VI. A Lei nº 5.810/1994 determina que o término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício; porém, ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado.

Está correto o que se afirma apenas em 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei estadual nº 5.810/1994, art. 10, § 1º, estabelece: "Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado." A afirmativa III reproduz essa preferência e deve integrar a resposta, o que exclui C e conduz a E: II, III, V e VI, com V admitida na leitura restritiva dos arts. 26 e 27.

Tema central: Provimento e exercício no RJU
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui I, que confunde nomeação efetiva com nomeação em comissão. A Lei estadual nº 5.810/1994, art. 6º, caput e incisos I e II, dispõe: "Art. 6º A nomeação será feita:
I - em caráter efetivo, quando exigida a prévia habilitação em concurso público, para essa forma de provimento;
II - em comissão, para cargo de livre nomeação e exoneração, declarado em lei." Assim, o cargo de livre nomeação e exoneração exige nomeação em comissão, não em caráter efetivo.
B
Errada
Inclui duas afirmativas incorretas: I contraria a nomeação em comissão prevista no art. 6º, II; IV altera os prazos e proíbe uma prorrogação legalmente admitida. A Lei estadual nº 5.810/1994, art. 25, caput, incisos I e II e § 1º, estabelece: "Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados:
I - da data da posse, no caso de nomeação;
II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.
§1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração." Logo, não são previstos os prazos de trinta e cinco e quarenta e cinco dias nem uma vedação absoluta à prorrogação.
C
Errada
Omite III, embora a preferência ao candidato pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, ao de maior tempo de serviço público ao Estado esteja expressamente prevista no art. 10, § 1º. Reunir II, V e VI não basta: III também deve integrar a combinação.
D
Errada
Inclui IV, incompatível com o art. 25 da Lei estadual nº 5.810/1994. O prazo para início do exercício é de quinze dias nas duas hipóteses, contado da posse na nomeação e da publicação oficial do ato nos demais casos. Admite-se prorrogação por mais quinze dias nas condições do § 1º, conforme juízo da Administração.
E
Certa
E reúne as afirmativas sustentadas pelos dispositivos legais, observada a ressalva quanto à redação de V.

II — Lei estadual nº 5.810/1994, art. 6º-A e parágrafo único: "Art. 6º-A Fica vedada a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. O impedimento previsto no caput deste artigo cessa após o integral cumprimento da pena." Portanto, a condenação definitiva impede a nomeação, mas a vedação não é perpétua.

III — A preferência classificatória está expressamente prevista no art. 10, § 1º, transcrito no fundamento decisivo. Não se pode excluir essa afirmativa da combinação correta.

V — Lei estadual nº 5.810/1994, arts. 26 e 27: "Art. 26. O servidor poderá ausentar-se do Estado, para estudo, ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimento, mediante prévia autorização ou designação do titular do órgão em que servir.
Art. 27. O servidor autorizado a afastar-se para estudo em área do interesse do serviço público, fora do Estado do Pará, com ônus para os cofres do Estado, deverá, sequentemente, prestar serviço, por igual período, ao Estado." A banca considerou V uma síntese desses dispositivos. Sua aceitação exige leitura restritiva: a ausência depende de autorização ou designação prévia, e a contrapartida de serviço por igual período exige estudo em área de interesse do serviço público, fora do Pará e com ônus estadual. Há imprecisão relevante em V, pois sua redação é mais ampla que o art. 27; não se pode estender essa obrigação a qualquer missão onerosa.

VI — Lei estadual nº 5.810/1994, arts. 33 e 34: "Art. 33. O término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício.
Art. 34. O servidor estável aprovado em outro concurso público fica sujeito a estágio probatório no novo cargo.
Parágrafo único. Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado." A dispensa decorre do exercício anterior do mesmo cargo com avaliação, e não apenas da estabilidade do servidor.
Pegadinha da questão
I troca nomeação em comissão por nomeação efetiva; IV inventa prazos e transforma a prorrogação condicionada em proibição; C omite III, apesar de sua previsão legal expressa. Em VI, a dispensa de estágio exige exercício anterior do mesmo cargo com avaliação, não bastando a estabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as modalidades de nomeação: cargo de livre nomeação e exoneração é provido em comissão; a nomeação efetiva corresponde à hipótese de prévia habilitação em concurso prevista no art. 6º, I.
  • Confira prazo, termo inicial e prorrogação separadamente: quinze dias da posse ou da publicação oficial, conforme o caso, com possível acréscimo de quinze dias nas condições legais.
  • Não trate toda ausência onerosa como geradora de contrapartida: o art. 27 exige estudo em área de interesse do serviço público, fora do Pará e com ônus estadual.
  • Diferencie estabilidade anterior de dispensa do estágio: no novo cargo, o estágio permanece como regra; a exceção exige que o servidor já tenha exercido o mesmo cargo e nele sido avaliado.

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Comentários

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I. A Lei nº 5.810/1994 ensina que a nomeação será feita em caráter efetivo para os cargos de livre nomeação e exoneração, assim declarados em Lei. (ERRADA)

Art. 6º A nomeação será feita:

I - em caráter efetivo, quando exigida a prévia habilitação em concurso público, para essa forma de provimento;

II - em COMISSÃO, para cargo de livre nomeação e exoneração, declarado em lei.

 

II. De acordo com a Lei nº 5.810/1994 é vedada a nomeação daqueles que tenham sido condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, com sentença transitada em julgado. (CERTA)

Art. 6º-A Fica vedada a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

III. O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará prevê expressamente que o candidato que compõe o quadro de servidores públicos estadual terá preferência na ordem de classificação e, persistindo a igualdade, terá preferência aquele servidor que contar com maior tempo de serviços públicos prestados ao Estado. (CERTA)

Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

§1º Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.

 

IV. É defeso na Lei nº 5.810/1994 que o exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta e cinco dias, contados da data da posse, quando se tratar de nomeação; e quarenta e cinco dias da data da publicação oficial do ato nos demais casos; sendo vedada a prorrogação destes prazos. (ERRADA)

Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de QUINZE DIAS, contados:

I - da data da posse, no caso de nomeação;

II - DA DATA DA PUBLICAÇÃO oficial do ato, nos demais casos.

Continua nos comentários...

Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados:

I   - da data da posse, no caso de nomeação;

II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.

§ 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.

§ 2º Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo. 

Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

§ 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.

§ 2º O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.

§3º Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

§ 4º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público. 

VI. A Lei nº 5.810/1994 determina que o término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício; porém, ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado. CERTO

Comentario: Art. 33. O término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício.

Art. 34. O servidor estável aprovado em outro concurso público fica sujeito a estágio probatório no novo cargo.

 

Parágrafo único. Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado.

III. O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará prevê expressamente que o candidato que compõe o quadro de servidores públicos estadual terá preferência na ordem de classificação e, persistindo a igualdade, terá preferência aquele servidor que contar com maior tempo de serviços públicos prestados ao Estado.

 Essa questao deve ter sido anulada, pois apesar de ainda está na lei essa parte foi declarada INCONSTITUCIONAL.

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