Cargo público é aquele criado por lei, com denominação própr...

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Q2276768 Legislação Estadual
Cargo público é aquele criado por lei, com denominação própria, quantitativos e vencimentos certos; é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração Pública. Considerando o conceito anterior, analise as afirmativas a seguir.

I. A Lei nº 5.810/1994 ensina que a nomeação será feita em caráter efetivo para os cargos de livre nomeação e exoneração, assim declarados em Lei.

II. De acordo com a Lei nº 5.810/1994 é vedada a nomeação daqueles que tenham sido condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, com sentença transitada em julgado.

III. O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará prevê expressamente que o candidato que compõe o quadro de servidores públicos estadual terá preferência na ordem de classificação e, persistindo a igualdade, terá preferência aquele servidor que contar com maior tempo de serviços públicos prestados ao Estado.

IV. É defeso na Lei nº 5.810/1994 que o exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta e cinco dias, contados da data da posse, quando se tratar de nomeação; e quarenta e cinco dias da data da publicação oficial do ato nos demais casos; sendo vedada a prorrogação destes prazos.

V. É garantido ao servidor público do Estado do Pará ausentar-se para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimentos, mediante prévia autorização ou designação do titular do órgão em que servir; quando tal ausência causar ônus aos cofres públicos estaduais, o servidor deverá prestar serviços ao Estado do Pará, por período igual aquele em que esteve ausente.

VI. A Lei nº 5.810/1994 determina que o término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício; porém, ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado.

Está correto o que se afirma apenas em 
Alternativas

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Gabarito: E) II, III, V e VI.

Análise do tema: A questão aborda as características do cargo público e normas do Regime Jurídico Único do Estado do Pará, regidas pela Lei nº 5.810/1994.

Legislação aplicável:

  • Art. 2º, II: Define cargo público.
  • Art. 17, VII: Veda nomeação de condenados por crimes de violência doméstica contra a mulher, com sentença transitada em julgado.
  • Art. 20, §2º: Preferência para quem já é servidor estadual e, depois, para quem tem maior tempo de serviço.
  • Art. 21: Estabelece prazos para início do exercício do cargo, vedando prorrogação.
  • Art. 95: Garante licença para desempenho de mandato em entidade sindical sem prejuízo de remuneração.
  • Art. 22, §2º: O término do estágio probatório garante a estabilidade de ofício.

Comentário das afirmativas:

I – Incorreta. A nomeação em caráter efetivo NÃO ocorre para cargos de livre nomeação e exoneração (comissionados), mas sim para cargos efetivos, conforme a lei. (Art. 6º).

II – Correta. É vedada a nomeação de condenados por crimes de violência doméstica contra a mulher (Art. 17, VII).

III – Correta. O critério de desempate favorece servidor estadual, persistindo, avalia-se maior tempo de serviço (Art. 20, §2º).

IV – Incorreta. Apesar de correta a redação do art. 21 quanto aos prazos e vedação de prorrogação, a alternativa pode induzir erro ao mencionar “defeso”, termo pouco usual, mas não há erro material na informação.

V – Correta. Servidor pode ausentar-se para estudo/missão, com ou sem vencimentos, mediante autorização e obrigação de prestação de serviço por período equivalente (Art. 107).

VI – Correta. O término do estágio probatório confere estabilidade de ofício. Dispensado quem já foi aprovado no estágio em mesmo cargo (Art. 22, §2º e §4º).

Pegadinha: Atenção à redação da alternativa I, pois cargos comissionados não possuem nomeação em caráter efetivo e nem exigem estágio probatório.

Exemplo prático: Se dois candidatos empatam na classificação e ambos são servidores públicos, terá preferência aquele com maior tempo de serviço ao Estado do Pará.

Resumo: As alternativas II, III, V e VI estão em plena concordância com a Lei nº 5.810/1994, enquanto I e IV distorcem dispositivos e conceitos legais.

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Comentários

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I. A Lei nº 5.810/1994 ensina que a nomeação será feita em caráter efetivo para os cargos de livre nomeação e exoneração, assim declarados em Lei. (ERRADA)

Art. 6º A nomeação será feita:

I - em caráter efetivo, quando exigida a prévia habilitação em concurso público, para essa forma de provimento;

II - em COMISSÃO, para cargo de livre nomeação e exoneração, declarado em lei.

 

II. De acordo com a Lei nº 5.810/1994 é vedada a nomeação daqueles que tenham sido condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, com sentença transitada em julgado. (CERTA)

Art. 6º-A Fica vedada a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

III. O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará prevê expressamente que o candidato que compõe o quadro de servidores públicos estadual terá preferência na ordem de classificação e, persistindo a igualdade, terá preferência aquele servidor que contar com maior tempo de serviços públicos prestados ao Estado. (CERTA)

Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

§1º Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.

 

IV. É defeso na Lei nº 5.810/1994 que o exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta e cinco dias, contados da data da posse, quando se tratar de nomeação; e quarenta e cinco dias da data da publicação oficial do ato nos demais casos; sendo vedada a prorrogação destes prazos. (ERRADA)

Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de QUINZE DIAS, contados:

I - da data da posse, no caso de nomeação;

II - DA DATA DA PUBLICAÇÃO oficial do ato, nos demais casos.

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Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados:

I   - da data da posse, no caso de nomeação;

II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.

§ 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.

§ 2º Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo. 

Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

§ 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.

§ 2º O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.

§3º Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

§ 4º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público. 

VI. A Lei nº 5.810/1994 determina que o término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício; porém, ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado. CERTO

Comentario: Art. 33. O término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício.

Art. 34. O servidor estável aprovado em outro concurso público fica sujeito a estágio probatório no novo cargo.

 

Parágrafo único. Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado.

III. O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará prevê expressamente que o candidato que compõe o quadro de servidores públicos estadual terá preferência na ordem de classificação e, persistindo a igualdade, terá preferência aquele servidor que contar com maior tempo de serviços públicos prestados ao Estado.

 Essa questao deve ter sido anulada, pois apesar de ainda está na lei essa parte foi declarada INCONSTITUCIONAL.

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