Observada a produção e distribuição de material didático ade...
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Fundamentação na LDB (Lei nº 9.394/1996)
A resposta está prevista no Artigo 32, § 5º da LDB, incluído pela Lei nº 13.010/2014:
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
[...]
§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A) Incorreta: O ensino das línguas maternas indígenas é assegurado às comunidades indígenas em suas próprias escolas (ensino intercultural e bilíngue - Art. 32, § 3º), e não como conteúdo obrigatório universal de todo o Ensino Fundamental.
B e C) Incorretas: A LDB e a BNCC são normas que estruturam a educação nacional, mas não constituem conteúdos pedagógicos obrigatórios a serem ministrados aos alunos do Ensino Fundamental.
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