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Q946779 Direito Urbanístico
A Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, dispõe sobre a concessão do uso especial de que trata o parágrafo 1º do Art. 183 da Constituição Federal. Nos termos desse diploma legal, é correto afirmar que
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A questão aborda a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, regulada pela Medida Provisória nº 2.220/2001. Essa medida estabelece normas para a concessão de uso especial de imóveis urbanos ocupados, garantindo o direito de moradia para certas pessoas que atendam a condições específicas.

Para resolver a questão, é essencial compreender que a MP nº 2.220/2001 trata do direito de uso de imóveis urbanos ocupados por pessoas que não têm outro imóvel urbano ou rural. O objetivo é dar segurança jurídica a ocupações consolidadas, garantindo o direito à moradia.

A alternativa correta é a letra E: "o título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial."

Essa alternativa está correta porque a MP nº 2.220/2001 permite que o interessado possa buscar administrativamente o título de concessão de uso. Caso haja recusa ou omissão por parte do órgão competente, ele tem o direito de buscar a via judicial para garantir seu direito. Isso está alinhado com a intenção da medida provisória de proporcionar segurança jurídica aos ocupantes.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A: "o direito de concessão de uso especial para fins de moradia é intransferível, mas poderá ser reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez." Esta alternativa está incorreta porque a concessão de uso especial não pode ser reconhecida mais de uma vez para a mesma pessoa, já que o objetivo é atender àqueles que não possuem outro imóvel.
  • Alternativa B: "o direito de concessão de uso especial para fins de moradia poderá ser reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez." Esta também está errada pelos mesmos motivos da alternativa A, pois a concessão é única para cada pessoa.
  • Alternativa C: "a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida independentemente de ser o proprietário concessionário de outro imóvel urbano ou rural." Esta alternativa está errada porque um dos requisitos para a concessão é justamente que o ocupante não possua outro imóvel urbano ou rural.
  • Alternativa D: "a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma onerosa ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil." Esta alternativa está incorreta porque a concessão de uso especial para fins de moradia é gratuita, não onerosa, e busca atender a uma necessidade básica de moradia.

Para ilustrar, imagine uma pessoa que ocupa um terreno urbano, sem possuir outro imóvel. Ela pode solicitar a concessão de uso especial junto ao órgão competente. Se esse órgão negar ou não responder, ela tem o direito de recorrer ao Judiciário para obter o título.

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Art. 6o  O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.

Complementando, com a fundamentação das assertivas incorretas:

MP 2220/2001:

A - INCORRETA -         Art. 7  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.

B - INCORRETA      Art. 1º, § 2  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

C - INCORRETA Art. 1 Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

D - INCORRETA -    Art. 1º,   § 1  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Gabarito: "E", em razão do artigo apontado pelo colega.

Concessão de uso especial para fins de moradia

1) Posse, ininterrupta e sem oposição; 

**será reconhecido uma única vez ao mesmo possuidor

2) Posse por 5 anos até 22/12/2016; 

3) Posse de até 250 m² de imóvel público; 

4) Imóvel situado em áreas com características e finalidades urbanas; 

5) Utilização para moradia do possuidor ou de sua família; 

6) O possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

7) Possui natureza de ato VINCULADO, assim, se o interessado que  adimplir os requisitos legais possuirá direito adquirido à concessão.Havendo direito adquirido do possuidor que preencher os requisitos, independentemente de licitação

8)É transferível por ato inter vivos ou causa mortis e o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor,  desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

9) GRATUITO > será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil

2 RECONHECIMENTO formas:

O instrumento jurídico de reconhecimento deste direito pode ser :

1 ) termo administrativo, quando se efetivar na via administrativa, 

2) sentença judicial, se houver resistência pela Administração Pública e o possuidor requerer a concessão em juízo. 

Qualquer que seja o título, deverá ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 6º).

**Trata-se de ato vinculado e independe de licitação.

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