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Q4072125 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Conforme a Lei Complementar nº 25/1997 e alterações, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cáceres, MT, responda à questão.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei Complementar de Cáceres nº 25, de 27 de novembro de 1997, art. 16, caput e inciso I, estabelece: “Art. 16 São competentes para dar posse: I - o Prefeito, aos secretários municipais e demais autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas, inclusive os dirigentes de autarquias e fundações públicas;”. A alternativa D atribui ao Secretário de Administração a posse dos dirigentes de autarquias e fundações públicas, contrariando essa regra; por isso, é a incorreta.

Tema central: Competência para dar posse
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a resposta oficial porque reproduz o art. 51, § 1º, da LC municipal nº 25/1997 na consolidação disponibilizada pela Câmara, atualizada até 23/01/2023: “§ 1º A remoção destina-se a preencher vaga existente na unidade ou localidade vedado seu processamento quando não houver vaga preenchida, exceto no caso de permuta.” Há ressalva relevante: o texto original disponibilizado no SAPL dispõe: “§ 1º A remoção destina-se a preencher vaga existente na unidade ou localidade vedado seu processamento quando não houver vaga a ser preenchida, exceto no caso de permuta.” Portanto, sua aceitação acompanha a consolidação reproduzida pela questão; não há uniformidade documental. A base não identifica ato modificador que permita afirmar que essa diferença resultou de alteração legislativa válida.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois corresponde ao art. 17 da LC municipal nº 25/1997: “Art. 17 A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em Lei ou regulamento, para a investidura no cargo.” A verificação dos requisitos de investidura é dever da autoridade empossante, com responsabilidade pelo seu descumprimento.
C
Errada
Não deve ser assinalada, pois observa o termo inicial especial do art. 21, § 3º, da LC municipal nº 25/1997: “§ 3º No caso de remoção, o prazo para exercício de servidor em férias ou licença será contado da data em que retornar ao serviço.” Assim, o prazo começa no retorno ao serviço. A inadequação gramatical da alternativa não altera esse conteúdo jurídico.
D
Certa
D é a alternativa a assinalar. A classificação de A como correta acompanha a consolidação reproduzida pela questão, mas exige a ressalva documental sobre a divergência em relação ao texto original.
Pegadinha da questão
A troca do Prefeito pelo Secretário de Administração na competência para empossar dirigentes de autarquias e fundações públicas. Atenção adicional: a expressão “vaga preenchida” de A consta da consolidação utilizada, mas diverge do texto original; não pode ser corrigida silenciosamente nem apresentada como redação uniforme.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre posse, confira a autoridade expressamente indicada para empossar cada categoria: para dirigentes de autarquias e fundações públicas, o art. 16, I, indica o Prefeito.
  • Distinga a competência para dar posse do dever de verificar os requisitos de investidura: o art. 17 impõe essa verificação à autoridade empossante.
  • Na remoção de servidor em férias ou licença, considere o retorno ao serviço como termo inicial do prazo para exercício.
  • Quando houver divergência entre texto original e consolidação, identifique a versão reproduzida pela alternativa sem presumir alteração legislativa não demonstrada.

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