[Questão inédita] Em uma empresa do setor de tecnologia, um...
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Vamos analisar a questão em detalhes e compreender o tema jurídico abordado.
Tema Central: A questão aborda os direitos da empregada gestante e os direitos relacionados à maternidade, conforme a legislação trabalhista brasileira.
Legislação Aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial o artigo 396, que determina os direitos das empregadas lactantes.
Explicação do Tema: Segundo a CLT, as empregadas têm direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para amamentação, até que a criança complete 6 meses de idade. Esse direito é uma forma de proteção à saúde da mãe e do bebê.
Exemplo Prático: Vamos imaginar que uma empregada trabalha das 9h às 18h. Durante a jornada, ela tem direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentar, que podem ser ajustados em comum acordo com a empresa, desde que não haja prejuízo ao direito de amamentação.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é a correta porque está em conformidade com o artigo 396 da CLT, que prevê os descansos especiais para amamentação. A empresa é, sim, obrigada a conceder esses dois descansos de meia hora cada um, até que a criança complete 6 meses, sem que isso cause qualquer prejuízo financeiro à empregada.
Exame das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: A empregada não tem direito ao remanejamento permanente para um setor menos exigente após o término do período gestacional ou licença-maternidade. O remanejamento temporário é uma medida de proteção à saúde durante a gestação e não precisa ser mantido após esse período.
Alternativa C: Não há previsão legal que obrigue a empresa a permitir o trabalho exclusivamente em home office durante o período de amamentação. Essa é uma decisão que pode ser negociada entre a empregada e a empresa, mas não é um direito garantido por lei.
Alternativa D: A flexibilização dos horários para amamentação não pode ser negada pela empresa com base em prejuízo à produtividade, pois é um direito garantido por lei. A empresa deve buscar alternativas para garantir esse direito sem impactar negativamente a produtividade.
Alternativa E: A legislação não prevê uma licença-amamentação adicional de 30 dias após a licença-maternidade. O direito garantido é o dos descansos durante a jornada de trabalho, conforme exposto na alternativa A.
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Comentários
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ALTERNATIVA A
CLT.
Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
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