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Q2405812 Direito do Trabalho
[Questão inédita] Em uma empresa do setor de tecnologia, uma empregada gestante foi deslocada para um setor menos exigente, sem redução de salário, devido a recomendações médicas para evitar esforço físico. Após o retorno de sua licença-maternidade, ela solicitou horários flexíveis para amamentar seu filho, ainda dentro do período de amamentação previsto em lei. Considerando a legislação trabalhista vigente sobre o trabalho da mulher e os direitos relacionados à maternidade, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Vamos analisar a questão em detalhes e compreender o tema jurídico abordado.

Tema Central: A questão aborda os direitos da empregada gestante e os direitos relacionados à maternidade, conforme a legislação trabalhista brasileira.

Legislação Aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial o artigo 396, que determina os direitos das empregadas lactantes.

Explicação do Tema: Segundo a CLT, as empregadas têm direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para amamentação, até que a criança complete 6 meses de idade. Esse direito é uma forma de proteção à saúde da mãe e do bebê.

Exemplo Prático: Vamos imaginar que uma empregada trabalha das 9h às 18h. Durante a jornada, ela tem direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentar, que podem ser ajustados em comum acordo com a empresa, desde que não haja prejuízo ao direito de amamentação.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A é a correta porque está em conformidade com o artigo 396 da CLT, que prevê os descansos especiais para amamentação. A empresa é, sim, obrigada a conceder esses dois descansos de meia hora cada um, até que a criança complete 6 meses, sem que isso cause qualquer prejuízo financeiro à empregada.

Exame das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: A empregada não tem direito ao remanejamento permanente para um setor menos exigente após o término do período gestacional ou licença-maternidade. O remanejamento temporário é uma medida de proteção à saúde durante a gestação e não precisa ser mantido após esse período.

Alternativa C: Não há previsão legal que obrigue a empresa a permitir o trabalho exclusivamente em home office durante o período de amamentação. Essa é uma decisão que pode ser negociada entre a empregada e a empresa, mas não é um direito garantido por lei.

Alternativa D: A flexibilização dos horários para amamentação não pode ser negada pela empresa com base em prejuízo à produtividade, pois é um direito garantido por lei. A empresa deve buscar alternativas para garantir esse direito sem impactar negativamente a produtividade.

Alternativa E: A legislação não prevê uma licença-amamentação adicional de 30 dias após a licença-maternidade. O direito garantido é o dos descansos durante a jornada de trabalho, conforme exposto na alternativa A.

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ALTERNATIVA A

CLT.

Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.    

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