De acordo com o Código de Normas da CGJ, assinale a alternat...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão trata das normas disciplinares aplicadas aos serviços notariais e de registro, especificamente os procedimentos de sindicância e processo administrativo disciplinar (PAD), conforme preconiza o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do RN e a legislação federal.
Legislação aplicada:
- Lei nº 8.112/1990 (subsidiariamente aplicada):
- Art. 148: “O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.”
- Art. 143: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar...”
Destaque doutrinário: Hely Lopes Meirelles ensina que sindicância é procedimento sumário e o PAD é procedimento formal e destinado a apuração e punição.
Exemplo prático: Se um escrevente é denunciado por suposta prática irregular aos registros, abrir-se-á sindicância para apuração preliminar e, havendo indícios de infração grave, instaura-se o processo administrativo disciplinar.
Análise das alternativas:
Alternativa B – CORRETA: Certo! Define corretamente o objetivo da sindicância e do PAD: apurar responsabilidade por infração funcional ligada ao exercício do cargo, conforme estabelece o art. 148 da Lei nº 8.112/1990.
Alternativa A – INCORRETA: Diz que denúncias só são apuradas com identificação do denunciante, excluindo indevidamente denúncias anônimas. Atenção! Denúncias apócrifas podem ser apuradas, sim, se trouxerem indícios relevantes.
Alternativa C – INCORRETA: Utiliza “facultado” para a autoridade apurar irregularidade. Cuidado: a lei diz que é obrigação, não faculdade, conforme art. 143 da Lei nº 8.112/1990.
Alternativa D – INCORRETA: Limita a apuração somente à sindicância, quando a lei permite both sindicância e processo administrativo disciplinar.
Pegadinhas e Estratégias: Fique atento à diferença entre faculdade e obrigação na atuação administrativa e à menção taxativa à forma de denúncia: o procedimento não exclui denúncias anônimas se houver materialidade. Leia atentamente cada termo!
Conclusão: Aplicando a lei, a doutrina e o cuidado interpretativo, a alternativa B é a correta.
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Não é a base legal para a resposta da questão, mas a LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 122, DE 30 DE JUNHO DE 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do RN e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências elenca norma semelhante:
TÍTULO V
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 154 A autoridade administrativa que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração, mediante sindicância ou processo administrativo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 303, de 9 de setembro de 2005).
§ 1º. As denúncias somente são objeto de apuração quando contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade deste.
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