No que diz respeito à distribuição de processos, o Regimento...
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Comentário de Questão – Regimento Interno TRT12
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda o procedimento de distribuição de processos no âmbito interno do TRT da 12ª Região (Santa Catarina), cuja disciplina está expressa no Art. 68 do Regimento Interno do TRT12:
“Art. 68. A distribuição dos processos será feita mediante sorteio eletrônico em cada classe, por processo e por cadeira, a cada Desembargador do Trabalho ou seu Substituto, sendo as situações excepcionais decididas pelo Presidente.”
2. Tema Central
É essencial ao candidato conhecer como é feita a distribuição dos processos judiciais no TRT12, uma etapa que preserva a imparcialidade e a transparência jurisdicional.
3. Exemplo Prático
Imagine que há 10 Desembargadores e chega um processo novo na classe recursal. O sistema sorteia eletronicamente um relator entre eles. Caso excepcional (ex: juiz impedido), cabe ao Presidente decidir.
4. Justificativa da Alternativa Correta
D) "Será feita mediante sorteio eletrônico em cada classe, por processo e por cadeira, a cada Desembargador do Trabalho ou seu Substituto, sendo as situações excepcionais decididas pelo Presidente."
Alternativa correta pois replica o texto literal do Art. 68. O sorteio eletrônico, por processo e por cadeira, garante aleatoriedade e igual distribuição entre os julgadores, e somente situações excepcionais são decididas pela Presidência.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Errada. O regimento não determina distribuição semanal ou designação de dias pelo Presidente; a regra é sorteio eletrônico.
- B) Errada. A afirmação não consta do Art. 68 e pode induzir a erro sobre prevenção.
- C) Incorreta. Não se refere à forma (pública/secreta), mas ao procedimento do sorteio eletrônico.
- E) Incorreta. O regimento não impõe distribuição diária e imediata após o recebimento.
6. Estratégia para a Prova
Fique atento a expressões literalmente extraídas da legislação, como "sorteio eletrônico em cada classe, por processo e por cadeira", pois sinalizam respostas corretas em provas sobre regimentos internos.
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CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS
Art. 66 - A distribuição de processos será eletrônica e far-se-á por sorteio, em cada Órgão Julgador/Gabinete, a cada Desembargador, sendo as situações excepcionais decididas pelo Presidente. (correta D)
Art. 67 - A distribuição de processos recursais, reexame necessário ou originários torna preventos o Órgão Julgador e o Relator, tanto na ação quanto na execução referente ao mesmo processo. ( alt B incorreta )
TRT/RJ
Art. 88. A distribuição será contínua e automática, mediante sistema eletrônico, feita aos gabinetes dos desembargadores, aptos ao sorteio, mesmo no caso de vacância ou afastamento.
§ 1º Em caso de impedimento ou suspeição o processo será redistribuído, mediante compensação automática, entre os integrantes do mesmo órgão julgador colegiado.
§ 2º Serão compensados, automaticamente, nos processos distribuídos nas Turmas, os que tiverem sido recebidos na distribuição no Órgão Especial, no Tribunal Pleno e nas Seções Especializadas
ART. 100 - Os prazos serão regulados pela legislação trabalhista e, subsidiariamente, pelas normas processuais comuns.
Art. 101. O prazo para interposição de recurso em matéria administrativa é de trinta dias.
Art. 102. O prazo para interposição de agravo regimental, regulado neste Regimento, é de oito dias.
Art. 86. Os processos, no Tribunal, serão distribuídos por classes, tendo cada um designação distinta e numeração contínua.
§1º Os processos de competência originária do primeiro grau de jurisdição manterão, no Tribunal, a numeração que lhes foi atribuída quando de seu ajuizamento.
§2º As classes processuais de que trata o caput serão as estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
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