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Nos termos definidos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, é atribuição da Corregedoria
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Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda as atribuições da Corregedoria à luz do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12). O tema central é identificar, dentre as atribuições, qual é expressamente prevista pela norma interna do regional.
Base Legal:
Nos termos do Art. 35, inciso III, do Regimento Interno do TRT12:
“Compete ao Corregedor Regional: III - conhecer das reclamações e sugestões relativas aos serviços judiciários.”
Conceito Central e Exemplo Prático:
A Corregedoria Regional é órgão responsável pelo controle, orientação e fiscalização das atividades judiciárias de 1º grau. Por exemplo, ao receber reclamação sobre morosidade no andamento de processos, cabe ao Corregedor analisar, adotar providências e sugerir melhorias.
Justificativa da Alternativa Correta — Alternativa A
Correta, pois transcreve literalmente a atribuição prevista no art. 35, III, do Regimento Interno do TRT12. É função típica e exclusiva do Corregedor conhecer reclamações e sugestões relativas aos serviços judiciários.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Julgar habeas corpus, mandados de segurança e agravos regimentais é competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, não do Corregedor Regional.
C) Incidentes de falsidade são julgados pelo Juízo ou Tribunal onde arguidos, não sendo atribuição da Corregedoria.
D) Deliberar sobre afastamento de magistrados é incumbência do Órgão Especial ou Pleno do Tribunal, com procedimento próprio — não do Corregedor individualmente.
E) O julgamento de processos disciplinares para imposição de penas é competência do Órgão Colegiado, não do Corregedor, que pode apenas instaurar ou instruí-los.
Pegadinhas e Dicas de Prova:
As alternativas erradas atribuem funções típicas de órgãos colegiados ou do Pleno ao Corregedor, o que constitui erro clássico em provas. Atenção redobrada quanto à expressão “Corregedoria” isolada.
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Art. 33, III - conhecer das reclamações e sugestões relativas aos serviços judiciários;
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