Acerca das Seges Especializadas, o Regimento Interno do Trib...
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Interpretação do tema:
A questão cobra conhecimento específico sobre Seções Especializadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, mais precisamente sobre sua composição segundo o Regimento Interno (RI-TRT12).
Legislação Aplicável:
O ponto-chave da questão está fundamentado no Art. 18, § 1º do Regimento Interno do TRT da 12ª Região:
“§ 1º - O Juiz convocado para substituir temporariamente no Tribunal participará da composição da Seção em que o Desembargador do Trabalho substituído tiver assento.”
Tema central:
O conhecimento cobrado envolve a participação dos juízes convocados nas Seções Especializadas. O objetivo é verificar se o candidato compreende a regra de substituição e a lógica de composição das Seções.
Exemplo prático:
Imagine que o Desembargador Carlos, membro da 1ª Seção Especializada, precise se afastar por férias. O juiz convocado que o substituir deve participar das sessões da mesma Seção, garantindo a manutenção da composição e a regularidade dos julgamentos.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque segue exatamente o que prevê o Art. 18, § 1º, do RI-TRT12. A norma visa manter o equilíbrio e representatividade originais das Seções, sem prejudicar a dinâmica funcional dos colegiados durante substituições temporárias.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: O presidente da Seção não vota em todos os casos. Seu voto ocorre apenas quando necessário para desempate, conforme o RI-TRT12.
B) Incorreta: Existe a possibilidade de remanejamento de Desembargadores entre Seções em determinadas hipóteses, como vacância ou necessidade administrativa.
C) Incorreta: Apesar de serem duas Seções, não obrigatoriamente têm o mesmo número de membros, pois isso pode variar conforme o número de cargos providos.
D) Incorreta: A escolha das Seções não é ato exclusivo do Presidente, sendo regulada por critérios objetivos e regimentais.
Pegadinhas na questão:
A redação de algumas alternativas tenta generalizar regras ou omite detalhes importantes (como o papel do Presidente ou rigidez na escolha de Seção). Atenção aos termos como “todos os casos” ou “não há possibilidade” – são expressões absolutas que, via de regra, não condizem com a legislação.
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Comentários
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A) Art. 20 - As Seções Especializadas obedecerão, em seu funcionamento, às seguintes normas:
I - o Desembargador do Trabalho que presidir a sessão somente votará no caso de empate;
B) O Regimento Interno pode prever mecanismos de redistribuição ou alteração na composição das Seções Especializadas, conforme necessidades administrativas ou institucionais
C) Art. 17 - O Tribunal possui duas Seções Especializadas.
§ 1º - A Seção Especializada 1 é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e 7 (sete) Desembargadores do Trabalho, no total de 9 (nove) membros.
§ 2º - A Seção Especializada 2 é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e 8 (oito) Desembargadores do Trabalho, no total de 10 (dez) membros.
D) Art. 18 - Observada a ordem de antiguidade no Tribunal, os Desembargadores do Trabalho escolherão a Seção Especializada da qual participarão.
E) Art. 18 - Observada a ordem de antiguidade no Tribunal, os Desembargadores do Trabalho escolherão a Seção Especializada da qual participarão.
§ 1º - O Juiz convocado para substituir temporariamente no Tribunal participará da composição da Seção em que o Desembargador do Trabalho substituído tiver assento.
TRT/RJ
seção de dissidios individuais I tem 11 membros
seção de dissidios indiviuais II tem 18 membros
Seção de dissidios coletivos 9 membros
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