A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de mun...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, disciplinada pelo art. 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988. O ponto central está na necessidade de lei complementar federal para estabelecer período para esses atos e na possibilidade do uso do mandado de injunção diante da omissão legislativa.
Base Normativa:
Constituição Federal, art. 18, § 4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
Jurisprudência do STF:
O Supremo Tribunal Federal pacificou que não é possível a criação (ou demais ações) quanto a municípios sem a edição de lei complementar federal (ADI 3.682/PI). Além disso, o mandado de injunção é inaplicável nesse caso, pois se trata de norma de eficácia limitada de organização, não de direito subjetivo.
Exemplo Prático:
Imagine que o Município A deseje desmembrar-se para criar o Município B. Enquanto não houver lei complementar federal estabelecendo o período para tal, não há como valer-se de mandado de injunção para suprir a omissão do Congresso, conforme entendimento consolidado do STF.
Justificativa Detalhada:
A alternativa está errada porque a ausência de lei complementar federal não gera direito subjetivo à criação de municípios e, por consequência, não enseja mandado de injunção. Trata-se de competência legislativa ligada à estrutura federativa, e não à fruição de direitos fundamentais individuais ou coletivos, requisito essencial para a eficácia do mandado de injunção.
Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva, “a inexistência da lei complementar federal afigura-se óbice intransponível ao processo”, mostrando que o Município não pode, por meios judiciais, suprir a omissão do Congresso.
Pegadinhas e Estratégia:
O enunciado pode confundir ao tratar o mandado de injunção como solução automática para toda omissão legislativa, o que não é verdade. Só caberá quando a omissão inviabilizar o exercício de direito subjetivo, o que não ocorre no caso.
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