A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de mun...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, que está relacionada à Organização Político-Administrativa do Estado.
O tema central da questão é a necessidade de legislação complementar federal para regulamentar o procedimento de criação e alteração de municípios. De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, §4º, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios deve ser feita por lei estadual, mas dentro do período determinado por lei complementar federal.
É importante entender que, sem essa lei complementar federal, não há como definir o período para tais ações, impossibilitando a execução legal desses procedimentos.
Agora, vamos ao exame da alternativa proposta:
Alternativa E - Errado
- A afirmação de que a omissão legislativa do Congresso Nacional pode dar ensejo à impetração de mandado de injunção está incorreta. O mandado de injunção é um remédio constitucional que visa suprir a ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa previstos na Constituição. No entanto, o município não é titular de direitos subjetivos, como uma pessoa física ou jurídica de direito privado, para pleitear mandado de injunção. Assim, o município não poderia se valer dessa ação.
Para ilustrar, imagine que um município deseja se desmembrar, mas não há a lei complementar federal que determina o período para tal ação. Nesse caso, não é possível utilizar o mandado de injunção porque o município não é o titular do direito constitucionalmente garantido, mas sim um ente administrativo que deve seguir o que está estabelecido em lei.
Portanto, a alternativa está errada porque não é possível ao município utilizar o mandado de injunção para suprir a omissão legislativa federal.
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