A competência para legislar sobre matéria ambiental é priva...
Gabarito: Errado pois a competência legislativa sobre ao matéria ambiental é concorrente entre a União e o Estados/DF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
FIQUEM ATENTOS AO ENUNCIADO E RESPONDAM AO COMANDO DE ACORDO COM ESSES ARTIGOS. PORTANTO, DECOREM!
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Depois de levar tanta paulada da FGV, certas perguntas, de outras bancas, até parecem fáceis!
Matéria Ambiental :
Legislar - concorrente
Proteger - Comum
E MUNICÍPIO MANDA EM NADA
Gabarito ERRADO
Município só pode legislar sobre assuntos de interesse local .
Leu legislar e não é ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL pode excluir.
►ERRADO.
COMPETÊNCIA MUNICIPAL LEGISLATIVA LIMITADA
► REGRA - É da competência municipal legislar sobre INTERESSE LOCAL:
STF. Plenário.RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870) -
“O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, QUANDO SE TRATAR DE INTERESSE LOCAL.”
ERRADO. É em colaboração com a União e o Estado.
ERRADO
- ADENDO:
TEMA 145 STF: O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal). 1799/P, ao Presidente do Senado federal.