Em conformidade com a BNCC — Ensino Fundamental: Ensino Rel...
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Vamos analisar a questão relativa ao Ensino Religioso no Ensino Fundamental, conforme estabelecido pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996).
Tema Central: A questão aborda os fundamentos teóricos e pedagógicos do Ensino Religioso no Ensino Fundamental, destacando a importância do respeito à diversidade cultural religiosa. Esse é um princípio fundamental tanto na Constituição quanto na legislação educacional brasileira, que busca proporcionar um ambiente de aprendizado plural e inclusivo.
Resumo Teórico: A Constituição Federal de 1988 (artigo 210, parágrafo 1º) e a Lei nº 9.394/1996 (artigo 33) estabelecem que o Ensino Religioso, de matrícula facultativa, deve respeitar a diversidade cultural religiosa do Brasil, sendo oferecido sem qualquer forma de proselitismo. Isso significa que o ensino deve ser neutro, sem tentar converter ou influenciar as crenças pessoais dos alunos.
Alternativa Correta: B - O respeito à diversidade cultural religiosa, sem proselitismos.
Essa alternativa está correta porque está alinhada com os princípios constitucionais e legais que regem o Ensino Religioso no país. O objetivo é promover um ambiente de aprendizado que reconheça e respeite a multiplicidade de crenças e tradições religiosas, sem favorecer uma religião específica ou induzir os alunos a adotá-la.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A promoção de uma perspectiva confessional na abordagem dos conhecimentos religiosos.
Esta alternativa está incorreta porque contradiz o princípio de neutralidade exigido para o Ensino Religioso. A legislação brasileira proíbe o proselitismo, ou seja, a promoção de uma religião específica nas escolas públicas.
C - O estabelecimento de uma única visão de divindade como base para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares.
Esta opção está errada, pois fere a diversidade religiosa presente nas diretrizes brasileiras. A imposição de uma única visão de divindade contraria o respeito pela pluralidade de crenças.
D - A exclusão de qualquer estudo que aborde culturas e tradições religiosas distintas da cultura dominante na região da escola.
Também está incorreta. A exclusão de estudos sobre diferentes culturas e tradições religiosas violaria o princípio de diversidade e inclusão que as diretrizes educacionais brasileiras defendem.
Estratégia de Resolução: Ao abordar questões sobre legislação educacional, especialmente relacionadas a direitos e princípios, procure identificar palavras-chave como "diversidade", "respeito" e "proselitismo". Essas palavras frequentemente indicam conceitos fundamentais na legislação brasileira.
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Comentários
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Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. ( Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
A legislação brasileira e a BNCC estabelecem claramente que o Ensino Religioso nas escolas públicas deve ter um caráter não confessional. Isso significa que ele não pode promover uma religião específica ou tentar converter os alunos (proselitismo). Em vez disso, seu objetivo é o de proporcionar aos estudantes um conhecimento sobre o fenômeno religioso em suas diversas manifestações, cultivando a tolerância, o diálogo inter-religioso e o respeito às diferentes crenças e não crenças presentes na sociedade. Letra B.
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