Em conformidade com a BNCC — Ensino Fundamental: Ensino Rel...
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Vamos analisar a questão relativa ao Ensino Religioso no Ensino Fundamental, conforme estabelecido pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996).
Tema Central: A questão aborda os fundamentos teóricos e pedagógicos do Ensino Religioso no Ensino Fundamental, destacando a importância do respeito à diversidade cultural religiosa. Esse é um princípio fundamental tanto na Constituição quanto na legislação educacional brasileira, que busca proporcionar um ambiente de aprendizado plural e inclusivo.
Resumo Teórico: A Constituição Federal de 1988 (artigo 210, parágrafo 1º) e a Lei nº 9.394/1996 (artigo 33) estabelecem que o Ensino Religioso, de matrícula facultativa, deve respeitar a diversidade cultural religiosa do Brasil, sendo oferecido sem qualquer forma de proselitismo. Isso significa que o ensino deve ser neutro, sem tentar converter ou influenciar as crenças pessoais dos alunos.
Alternativa Correta: B - O respeito à diversidade cultural religiosa, sem proselitismos.
Essa alternativa está correta porque está alinhada com os princípios constitucionais e legais que regem o Ensino Religioso no país. O objetivo é promover um ambiente de aprendizado que reconheça e respeite a multiplicidade de crenças e tradições religiosas, sem favorecer uma religião específica ou induzir os alunos a adotá-la.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A promoção de uma perspectiva confessional na abordagem dos conhecimentos religiosos.
Esta alternativa está incorreta porque contradiz o princípio de neutralidade exigido para o Ensino Religioso. A legislação brasileira proíbe o proselitismo, ou seja, a promoção de uma religião específica nas escolas públicas.
C - O estabelecimento de uma única visão de divindade como base para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares.
Esta opção está errada, pois fere a diversidade religiosa presente nas diretrizes brasileiras. A imposição de uma única visão de divindade contraria o respeito pela pluralidade de crenças.
D - A exclusão de qualquer estudo que aborde culturas e tradições religiosas distintas da cultura dominante na região da escola.
Também está incorreta. A exclusão de estudos sobre diferentes culturas e tradições religiosas violaria o princípio de diversidade e inclusão que as diretrizes educacionais brasileiras defendem.
Estratégia de Resolução: Ao abordar questões sobre legislação educacional, especialmente relacionadas a direitos e princípios, procure identificar palavras-chave como "diversidade", "respeito" e "proselitismo". Essas palavras frequentemente indicam conceitos fundamentais na legislação brasileira.
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Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. ( Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
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