Considerando o art. 4º da Lei Federal nº 9.394/1996, Lei de ...
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Ano: 2025
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Provas:
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor - Língua Portuguesa
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FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor - Artes |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor - Ciências, Qímicas, Físicas e Biológicas |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor – Educação Física |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor – Filosofia |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor – Língua Espanhola |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor – Língua Inglesa |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor – Matemática |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor Educação Especial – Habilitação em Deficiência Mental |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor Educação Especial – Habilitação em Deficiência Visual |
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Professor Educação Especial – Habilitação em Educação Surdos |
Q3324843
Pedagogia
Considerando o art. 4º da Lei Federal nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado com a
garantia de: