Considerando a Lei Complementar Estadual nº 15.142/2018, que...
I. O RPPS/RS, de filiação facultativa, tem como um de seus princípios o caráter contributivo e solidário, atendidos os critérios que lhe preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
II. Entre os que figuram como beneficiários do RPPS/RS na condição de dependentes do segurado, tem-se o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato e o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicial ou extrajudicialmente mediante apresentação de escritura pública.
III. As receitas decorrentes de investimento e as patrimoniais não são fontes de financiamento do plano de custeio do RPPS/RS.