Projeto de lei estadual pretende estender, para exercentes d...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 40, § 5º: "Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo." O projeto estadual é inconstitucional porque pretende ampliar esse alcance para exercentes de atividades administrativas e técnico-pedagógicas, em desacordo com a definição federal e com a competência da União para normas gerais em previdência social.
- Quando a questão tratar de aposentadoria do professor, verifique primeiro se o beneficiário é ocupante do cargo de professor e se há efetivo exercício de funções de magistério.
- Não leia a ADI 3.772 como autorização para incluir servidores administrativos ou técnico-pedagógicos em geral; a ampliação admitida pelo STF é restrita e vinculada ao professor.
- Em previdência social, diferencie suplementação estadual de contrariedade à norma geral federal: o Estado pode complementar, mas não redefinir o núcleo do benefício constitucional.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estende a aposentadoria especial de professores para atividades administrativas, técnico-pedagógicas e outras que não propriamente a de professor, inclusive a de representação associativa ou sindical.
Essa lei é formalmente inconstitucional porque:
• invade a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, II, “c” e “e”); e
• a competência privativa da União legislar sobre seguridade social e sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIII e XXIV).
Além disso, é materialmente inconstitucional por violar o núcleo da norma que restringe a aposentadoria especial a funções de magistério (art. 40, § 5º).
STF. Plenário. ADI 856/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo