A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como reforma...
I.57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade.
II.25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem.
III.10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público.
IV.5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
V.somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 (noventa e um) pontos, se mulher, e 101 (cento e um) pontos, se homem.
Estão CORRETOS os requisitos indicados em: