De acordo com Lei 8080/1990 temos no artigo Art. 6º: “§ 1º ...
I. o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
II. o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.”
É correto afirmar que são bens sujeitos ao regime de fiscalização da vigilância sanitária: