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Q3652757 Direito Administrativo
O domínio eminente do Estado constitui a base para a regulamentação e controle dos bens no território nacional, distinguindo-se do domínio patrimonial. Considerando a relação entre poder estatal e propriedade, podemos afirmar que:
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão aborda a distinção entre domínio eminente e domínio patrimonial do Estado sobre bens, conceitos fundamentais para quem atua na área de Fiscal de Urbanismo, inclusive na gestão de bens públicos municipais ou análise de uso e ocupação do solo.

Legislação Aplicável: A base legal está na Constituição Federal:

  • Art. 5º, XXIV: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro...”
  • Art. 20: Define os bens da União e o regime jurídico especial dos bens públicos.

Tema Central: O domínio eminente é o poder potencial do Estado de intervir na propriedade privada, sempre vinculado à ordem constitucional (como desapropriação). Já o domínio patrimonial refere-se à propriedade efetiva do Estado sobre seus próprios bens, submetidos a regras administrativas específicas.

Exemplo Prático:
Se uma prefeitura necessita de um terreno privado para construir uma escola, pode desapropriar este bem, mediante indenização – prática do domínio eminente.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A assertiva A traz exatamente a distinção doutrinária aceita por Hely Lopes Meirelles e Washington de Barros Monteiro: domínio eminente é poder potencial e condicionado; domínio patrimonial é o direito real do Estado sobre seus próprios bens e exige regime administrativo especial.

Por que as demais estão erradas?

  • B: Erra ao dizer que o Estado tem “direitos de propriedade efetivos sobre todos os bens” — confundiu domínio eminente (poder regulador) com domínio patrimonial (propriedade real).
  • C: Afirma que os domínios são idênticos e se sujeitam às mesmas normas civis — falso, já que bens públicos possuem regime jurídico especial e proteções constitucionais.
  • D: Errada ao afirmar que o domínio eminente “impede qualquer limitação” e dispensa garantias constitucionais. O exercício desse poder sempre respeita princípios constitucionais (ex: devido processo, indenização) e não é absoluto.

Sugestão de Leitura: Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles.

Pegadinhas da Questão: Fique atento à confusão entre “propriedade” e “poder de regular” — são aspectos diferentes!

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O domínio eminente é o poder do Estado sobre tudo o que há em seu território, incluindo bens privados, exercido através da soberania.

Já o domínio patrimonial se refere ao poder de propriedade que o Estado tem sobre seus próprios bens, que constituem o patrimônio público e são usados para finalidades específicas ou podem ser alienados. 

A alternativa A é a correta.

✔ A) O domínio eminente representa o poder potencial do Estado sobre bens alheios, condicionado à ordem jurídico-constitucional, enquanto o domínio patrimonial corresponde ao direito de propriedade pública sobre bens efetivamente pertencentes ao Estado, submetidos a regime administrativo especial.

Explicação:

Domínio eminente: é o poder geral do Estado sobre todos os bens localizados em seu território, públicos ou privados. Esse poder decorre da soberania estatal e fundamenta institutos como a desapropriação, a servidão administrativa e as limitações administrativas. Não é um direito de propriedade, e seu exercício deve respeitar a Constituição e a lei.

Domínio patrimonial: refere-se ao direito de propriedade do Estado sobre os bens que integram seu patrimônio (bens públicos), submetidos ao regime jurídico de direito público.

Por que as demais estão erradas?

B) Incorreta. O domínio eminente não transforma todos os bens do território em propriedade do Estado.

C) Incorreta. Domínio eminente e domínio patrimonial são institutos distintos.

D) Incorreta. O domínio eminente não é absoluto e deve respeitar os direitos e garantias constitucionais, como o direito de propriedade.

Gabarito: A. ✅

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