O domínio eminente do Estado constitui a base para a regula...
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Interpretação do Tema: A questão aborda a distinção entre domínio eminente e domínio patrimonial do Estado sobre bens, conceitos fundamentais para quem atua na área de Fiscal de Urbanismo, inclusive na gestão de bens públicos municipais ou análise de uso e ocupação do solo.
Legislação Aplicável: A base legal está na Constituição Federal:
- Art. 5º, XXIV: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro...”
- Art. 20: Define os bens da União e o regime jurídico especial dos bens públicos.
Tema Central: O domínio eminente é o poder potencial do Estado de intervir na propriedade privada, sempre vinculado à ordem constitucional (como desapropriação). Já o domínio patrimonial refere-se à propriedade efetiva do Estado sobre seus próprios bens, submetidos a regras administrativas específicas.
Exemplo Prático:
Se uma prefeitura necessita de um terreno privado para construir uma escola, pode desapropriar este bem, mediante indenização – prática do domínio eminente.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A assertiva A traz exatamente a distinção doutrinária aceita por Hely Lopes Meirelles e Washington de Barros Monteiro: domínio eminente é poder potencial e condicionado; domínio patrimonial é o direito real do Estado sobre seus próprios bens e exige regime administrativo especial.
Por que as demais estão erradas?
- B: Erra ao dizer que o Estado tem “direitos de propriedade efetivos sobre todos os bens” — confundiu domínio eminente (poder regulador) com domínio patrimonial (propriedade real).
- C: Afirma que os domínios são idênticos e se sujeitam às mesmas normas civis — falso, já que bens públicos possuem regime jurídico especial e proteções constitucionais.
- D: Errada ao afirmar que o domínio eminente “impede qualquer limitação” e dispensa garantias constitucionais. O exercício desse poder sempre respeita princípios constitucionais (ex: devido processo, indenização) e não é absoluto.
Sugestão de Leitura: Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles.
Pegadinhas da Questão: Fique atento à confusão entre “propriedade” e “poder de regular” — são aspectos diferentes!
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O domínio eminente é o poder do Estado sobre tudo o que há em seu território, incluindo bens privados, exercido através da soberania.
Já o domínio patrimonial se refere ao poder de propriedade que o Estado tem sobre seus próprios bens, que constituem o patrimônio público e são usados para finalidades específicas ou podem ser alienados.
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