No capítulo IV, Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esport...
No capítulo IV, Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, artigo 56 da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: