Os Serviços Públicos uti singuli apresentam características...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão trata dos serviços públicos uti singuli, essenciais para o trabalho do Fiscal de Urbanismo. A cobrança pela prestação desses serviços, seu caráter mensurável e o direito subjetivo dos administrados à sua obtenção são aspectos centrais.
Base legal:
Constituição Federal, art. 145, II: “...taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”
Jurisprudência: STF, RE 576321 – Reconhecimento da cobrança de taxas para serviços uti singuli, pois são específicos e divisíveis, compatíveis com a identificação e mensuração do uso pelo beneficiário.
Doutrina: Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, esses serviços são individualizáveis – como energia elétrica e água –, podendo ser remunerados por taxa ou tarifa.
Exemplo prático: O fornecimento de energia elétrica: cada imóvel recebe uma fatura de acordo com o consumo individual, caracterizando serviço público uti singuli.
Alternativa correta – D:
“Serviços de utilização particular e mensurável... cuja cobrança deve ocorrer por taxa ou tarifa, e não por imposto.” – CORRETA, pois apenas taxas ou tarifas refletem a utilização individual, jamais impostos, que têm natureza geral.
Por que as demais alternativas estão equivocadas?
A – Erro: Confunde serviços uti singuli com uti universi; o correto: serviços uti singuli são mensuráveis e específicos, não remunerados por impostos.
B – Erro: A existência de interesse coletivo não basta; serviços uti singuli requerem regulamentação e critérios para uso.
C – Erro: Não são “exclusivamente de utilidade pública indireta”, nem dispensam remuneração e regulamentação.
Pegadinhas: Atenção aos conceitos “divisíveis”, “individualizáveis” e “remuneração por taxa/tarifa” – diferenciações fundamentais para fugir de generalizações e erros doutrinários em provas de Fiscal de Urbanismo.
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Gabarito E
Serviços Uti Singuli - são serviços de utilização particular e mensurável, como energia elétrica, que geram direito subjetivo à sua obtenção aos administrados da área de prestação, e cuja cobrança deve ocorrer por taxa ou tarifa, e não por imposto.
Exemplos: taxa do lixo/tarifa de ônibus.
gab: E.
Bons Estudos.
Uti Singuli -> serviço público divisível e individualizável, prestado a cada usuário, que pode ser mensurado e cobrado individualmente, por meio de taxas ou tarifa.
Exemplos: Fornecimento de água, energia elétrica; coleta de lixo domiciliar
Uti Universi -> serviço público indivisível e geral, prestado à coletividade como um todo, sem possibilidade de medir o uso individual, por meio de impostos.
Exemplos: Iluminação pública, segurança pública / policiamento, limpeza pública de vias (varrição de ruas), sinalização de trânsito
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Importante julgado referente à segurança pública, a fim de aprofundamento dos colegas:
Estados não podem cobrar taxas por serviços gerais de segurança pública (pois é uti universi), mas podem cobrar por serviços específicos e divisíveis prestados em eventos não gratuitos. Informativo 1184 do STF.
Resumo do julgado:
A segurança pública constitui serviço geral e indivisível, de modo que deve ser remunerada por meio de impostos, jamais de taxas.
Os serviços de policiamento ostensivo e vigilância, sendo inerentes à segurança pública, requerem financiamento via impostos e não podem ser remunerados por taxas.
Por outro lado, podem ser remunerados por meio de taxa serviços individualizados e mensuráveis.
Assim, é constitucional a instituição de taxa por serviços prestados por órgãos de segurança pública relativos:
i) à segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer com cobrança de ingresso (trata-se de serviço divisível e específico); e
ii) à emissão de certidões e atestados, desde que não se destinem à defesa de direitos ou ao esclarecimento de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, b, CF/88).
STF. Plenário. ADI 3.717/PR, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 01/07/2025 (Info 1184).
Créditos do resumo do julgado: buscadordizerodireito
Alternativa D
Para acertar, diferencie os conceitos. Serviços uti singuli são aqueles de utilização individual, específica e divisível, permitindo mensurar o quanto cada cidadão consome (ex: energia). Por isso, são remunerados por taxa ou tarifa, gerando direito subjetivo ao usuário. A alternativa A erra ao descrever serviços uti universi (gerais/coletivos), que são indivisíveis e custeados por impostos.
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