A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela
Câmara Municipal. Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a referida competência, ficarão mantidos,
na legislatura subsequente, os critérios de remuneração
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja esse conteúdo explicado passo a passo em nossos cursos. Buscar curso
teste
Parabéns! Você acertou!
Mandou bem! Revise esse tema nos nossos cursos. Buscar curso