Segundo expressamente previsto pelo texto constitucional, o...
Segundo expressamente previsto pelo texto constitucional, os atos de improbidade administrativa importarão a
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o que a Constituição Federal do Brasil estabelece sobre atos de improbidade administrativa. Este tema é tratado pelo artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
O artigo 37, § 4º, prevê que os atos de improbidade administrativa resultarão em:
- Indisponibilidade dos bens;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos por um prazo definido;
- Ressarcimento ao erário, entre outras sanções.
Com base nisso, a alternativa A - indisponibilidade dos bens é a correta, pois está expressamente prevista no texto constitucional como uma das consequências dos atos de improbidade administrativa.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - perda definitiva dos direitos políticos: A Constituição prevê apenas a suspensão dos direitos políticos, e não a perda definitiva. Portanto, essa alternativa está errada.
- C - extradição do brasileiro naturalizado: A extradição de brasileiro naturalizado só ocorre em casos de crime comum praticado antes da naturalização ou por envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes, não por improbidade administrativa.
- D - perda da nacionalidade: A perda da nacionalidade está vinculada a outras situações, como adquirir outra nacionalidade de forma voluntária, e não está relacionada a atos de improbidade.
- E - retenção do passaporte do acusado: A Constituição não prevê essa medida como consequência dos atos de improbidade administrativa.
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Comentários
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GAB: A
Art 37 da CF:
- Atos de improbidade levará a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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