As Certidões Administrativas configuram modalidade de ato e...

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Q3652751 Direito Administrativo
As Certidões Administrativas configuram modalidade de ato em que não há manifestação de vontade da Administração, mas simples reprodução fidedigna de informações constantes em seus arquivos. Sobre essas Certidões, assinale CORRETAMENTE.
Alternativas

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Tema central: A questão trata das Certidões Administrativas, buscando avaliar o conhecimento sobre sua natureza jurídica, finalidade e efeitos, muito relevante para o cargo de Fiscal de Urbanismo, já que frequentemente lida com requerimentos e documentação administrativa.

Base legal: Não existe uma definição de certidão administrativa diretamente na Lei nº 9.784/99, mas esta lei fundamenta o direito à obtenção de certidões, que decorre do princípio da transparência e do direito dos administrados à informação. Segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o art. 7º assegura o direito ao acesso a documentos públicos, o que inclui certidões.

Jurisprudência: O STJ já afirmou que “as certidões são meros atos instrumentais da Administração, não tendo em si conteúdo decisório, apenas relatando ou descrevendo fatos ou atos administrativos” (RMS 9.332/MS).

Doutrina: Hely Lopes Meirelles define as certidões administrativas como atos enunciativos: servem para atestar ou certificar situações de fato ou de direito, com fé pública, mas sem criar direitos novos para o administrado.

Exemplo prático: Suponha que um munícipe solicite à Prefeitura uma certidão de “nada consta” sobre uma edificação. Se essa certidão for fornecida, ela servirá como prova legal (inclusive perante terceiros) de que não existe débito ou infração registrada, com o mesmo valor probante do documento original que serviu de base.

Alternativa correta: BCorreta: A certidão é de fato instrumento probatório, com eficácia igual à do original (quando autenticada), podendo ser de inteiro teor ou resumida. Ela reproduz fielmente informações constantes nos arquivos administrativos, o que dá fé pública ao documento.

Análise das alternativas incorretas:

AErrada: Certidão não cria direitos subjetivos novos — apenas certifica situações já existentes nos registros da Administração.

CErrada: Não é ato normativo! Certidão não esclarece dispositivo legal nem possui caráter vinculante para interpretação administrativa.

DErrada: Não é restrita à gestão interna. Certidões produzem efeitos perante terceiros, têm valor probante e são destinadas principalmente ao administrado.

Pegadinhas e estratégias: Cuidado para não confundir ato enunciativo com ato normativo ou decisório! Atenção a termos como “criação de direitos” ou “gestão interna”, que não se aplicam.

Conclusão: Certidões administrativas são essenciais para a segurança jurídica das relações entre o cidadão e o poder público, sendo instrumentos oficiais de prova documental.

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As Certidões Administrativas são classificadas como atos enunciativos. Por meio delas, a Administração Pública atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito, limitando-se a declarar um fato pré-existente. Elas se configuram como cópias fiéis de registros de atos ou fatos que constam nos registros públicos, em processo, livro ou documento que se encontre na repartição responsável.

A alternativa B afirma que a Certidão É instrumento probatório dotado de eficácia semelhante ao original, desde que autenticada, podendo ser de inteiro teor ou resumida.

Certidões, quando autenticadas, possuem o mesmo valor probatório que o documento original. Essa característica probatória é essencial para a sua função de certificar um determinado fato que já se encontra previamente registrado no órgão, funcionando como o "espelho de um registro público".

GABARITO B

Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.

Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.

Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.

NORMATIVOS (RE-DE IN RE-DE): REGIMENTO, DECRETO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, RESOLUÇÕES, DELIBERAÇÕES.

pensei que não precisasse ser autenticada, já que é um documento público e possui fé pública.

pensei o mesmo.

to entendendo pr nenhuma

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