O Procurador-Geral da República ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade contra
dispositivo de lei federal que dispõe sobre os serviços prestados pela Defensoria Pública da União aos economicamente
necessitados. O dispositivo impugnado foi declarado constitucional por 6 votos a 5, estando presentes à sessão de julgamento
todos os Ministros do Tribunal. Considerando as normas da Constituição Federal sobre a matéria, trata-se de situação em
que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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