Os Regulamentos apresentam natureza e características própr...
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Comentário do Professor – Análise da Questão
O tema central desta questão é o regulamento, um dos principais atos administrativos normativos expedidos pelo Poder Executivo. O conhecimento correto sobre sua natureza é essencial para o cargo de Fiscal de Urbanismo, pois muitos procedimentos urbanísticos dependem de normas infra-legais regulamentares.
A Constituição Federal, em seu art. 84, IV, dispõe: “Compete privativamente ao Presidente da República: (...) expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
Pela doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello), regulamento é ato administrativo normativo secundário, complementando e explicando a lei, sem criar direitos, obrigações ou inovar no ordenamento jurídico.
A jurisprudência do STF reforça: “O regulamento não pode inovar na ordem jurídica, devendo limitar-se a explicitar o conteúdo da lei” (RE 140.669).
Exemplo prático: A lei de uso e ocupação do solo estabelece limites para edificações, mas o regulamento expedido pelo Executivo detalha procedimentos para aprovação de projetos, sem criar novas exigências não previstas em lei.
Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa C define corretamente o regulamento como ato administrativo expedido por decreto, de caráter explicativo ou supletivo, com eficácia externa e hierarquicamente subordinado à lei. Ou seja, regula situações previstas em lei e não ultrapassa seu conteúdo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta por dizer que o regulamento inova na ordem jurídica, equiparando-se à lei e tendo força legislativa, o que é vedado.
B) Incompleta, pois descreve apenas atos administrativos internos (portarias, ordens de serviço), e não o regulamento, que possui eficácia externa.
D) Equivocada ao confundir regulamento com lei delegada, que é espécie legislativa prevista no art. 68 da CF, não ato administrativo.
Dica do professor: Fique atento à expressão ato administrativo normativo e lembre-se que regulamento sempre tem função explicativa/supletiva da lei, nunca criando normas autônomas ou inovando como lei!
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Comentários
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Gabarito C
Ato administrativo expedido por decreto, possuindo caráter explicativo ou supletivo e eficácia externa, sempre hierarquicamente inferior à lei.
As questões da Consulpam de direito administrativo foram nível cargos de câmara ou assembleia. Isso por que foi de PREFEITURA.
cruel essas questões
Banca examinadora está boa
Alternativa.: C
Regulamentos - Os regulamentos são atos administrativos, postos em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei. Desta conceituação ressaltam os caracteres marcantes do regulamento: ato administrativo (e não legislativo); ato explicativo ou supletivo da lei; ato hierarquiéamente inferior à lei; ato de eficácia externa.
Meirelles, Hely Lopes.Direito administrativo brasileiro. São Paulo : Malheiros, 2016. P. 205.
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