No campo da Higiene Pública, a legislação municipal estabel...
Gabarito comentado
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Comentário:
Interpretação do enunciado: A questão cobra o entendimento das obrigações dos proprietários, inquilinos e ocupantes quanto à higiene, segurança e conservação de imóveis urbanos, tema central para o cargo de Fiscal de Urbanismo e com impacto direto na saúde coletiva.
Base legal: O Código Civil Brasileiro (Art. 1.336, incisos II e IV) estabelece: “não realizar obras que comprometam a segurança da edificação” e “não utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores”. A Lei de Locações (Lei n° 8.245/1991, art. 23, II e III) prevê dever do inquilino: “servir-se do imóvel para o uso convencionado [...] devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu”.
Jurisprudência: O STJ reafirma que o locatário deve conservar e devolver o imóvel em adequado estado de uso (REsp 1.299.303/SP).
Exemplo prático: Se um imóvel gera proliferação de mosquitos por acúmulo de lixo, tanto o proprietário quanto o ocupante e o inquilino podem ser responsabilizados pela inobservância dos deveres legais e sanitários, pois afetam a coletividade.
Justificativa da alternativa correta (B): É a única que alinha-se à legislação ao prever o dever conjunto de proprietários, inquilinos e ocupantes em zelar pela limpeza e conservação do imóvel, garantindo a saúde pública.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta pois transfere responsabilidade exclusiva para o Poder Público, desconsiderando o dever dos particulares segundo o Código Civil e legislações municipais.
C) Incorreta por restringir a responsabilidade somente à limpeza de áreas externas e limitar o dever do ocupante, o que não existe na lei.
D) Incorreta por isentar inquilino e ocupante de qualquer dever coletivo, ignorando as obrigações legais previstas.
Pegadinha: Atenção para alternativas que tentam atribuir obrigação exclusiva ao proprietário ou à gestão pública! A legislação é clara: TODOS têm dever na conservação e salubridade do imóvel.
Conclusão: A questão reforça que manter o imóvel em boas condições é responsabilidade solidária de proprietário, inquilino e ocupante. Parabéns por estudar temas essenciais do Direito Sanitário Urbano!
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