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Considere que o Paraguai, como membro fundador que particip...

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Q3223006 Direito Internacional Público
Considere que o Paraguai, como membro fundador que participou da criação da OEA em 1948, atualmente está passando por problemas internos, e o governo democraticamente constituído foi deposto pela força de insurgentes. Já o Canadá, Estado posteriormente incorporado à Carta da OEA, deseja intervir indiretamente nos assuntos internos do Suriname, visando, com isso, a influenciar culturalmente a população.
Com base nas situações hipotéticas apresentadas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Carta Democrática Interamericana, art. 9: “Um membro da Organização, cujo governo democraticamente constituído seja deposto pela força, poderá ser suspenso do exercício do direito de participação nas sessões da Assembléia Geral, da Reunião de Consulta, dos Conselhos da Organização e das Conferências Especializadas, bem como das comissões, grupos de trabalho e demais órgãos que tenham sido criados.” A deposição, pela força, do governo democraticamente constituído do Paraguai enquadra o caso nessa hipótese, tornando correta a alternativa B.

Tema central: Suspensão e não intervenção
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a vedação expressa da Carta da OEA, art. 19: “Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro.” Logo, ainda que se alegasse interesse legítimo do Canadá, isso não autorizaria intervenção indireta no Suriname.
B
Certa
A alternativa B reproduz a consequência jurídica prevista no art. 9 da Carta Democrática Interamericana para o caso de ruptura da ordem democrática por deposição, pela força, de governo democraticamente constituído. O ponto decisivo é duplo: há previsão de suspensão do Estado membro e essa suspensão alcança expressamente as sessões da Assembleia Geral, da Reunião de Consulta, dos Conselhos da Organização e das Conferências Especializadas. Portanto, a alternativa está de acordo com a hipótese normativa e com a extensão objetiva da suspensão prevista na base.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a condição de membro fundador do Paraguai é irrelevante para a incidência da regra de suspensão. Segundo, o art. 9 da Carta Democrática Interamericana não limita a suspensão à Assembleia Geral e à Reunião de Consulta; inclui também os Conselhos da Organização e as Conferências Especializadas.
D
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a vedação da Carta da OEA ao uso de força armada. O art. 19 é expresso ao dispor que o princípio exclui “não somente a força armada, mas também qualquer outra forma de interferência ou de tendência atentatória à personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem.” Portanto, intervenção indireta para influenciar culturalmente a população também é vedada.
E
Errada
Está errada porque afirma suspensão imediata e obrigatória do Paraguai, quando o art. 9 usa a fórmula “poderá ser suspenso”, revelando que não se trata de efeito automático. Também erra ao vincular a vedação de intervenção do Canadá ao fato de ele ter aderido posteriormente à Carta. A base é clara ao afirmar que a regra vale para qualquer Estado membro, sendo irrelevante ser fundador ou aderente posterior.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar “poderá ser suspenso” por suspensão automática e supor que a vedação de intervenção da OEA alcança apenas força armada, quando o texto também proíbe intervenção indireta e interferência sobre elementos culturais.
Dica para questões semelhantes
  • Em ruptura democrática na OEA, confira o verbo da norma: “poderá ser suspenso” afasta automatismo.
  • Ao ler alternativas sobre OEA e intervenção, procure a expressão “direta ou indiretamente, seja qual for o motivo”.
  • Não reduza o alcance da vedação à força armada; a base inclui interferência política, econômica e cultural.
  • Não atribua relevância jurídica ao fato de o Estado ser fundador ou aderente posterior se a norma se refere genericamente a membro da Organização.

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carta da OEA:

Artigo 9

 

           Um membro da Organização, cujo governo democraticamente constituído seja deposto pela força, poderá ser suspenso do exercício do direito de participação nas sessões da Assembléia Geral, da Reunião de Consulta, dos Conselhos da Organização e das Conferências Especializadas, bem como das comissões, grupos de trabalho e demais órgãos que tenham sido criados.

Artigo 19

 

           Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. Este princípio exclui não somente a força armada, mas também qualquer outra forma de interferência ou de tendência atentatória à personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem.

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