Segundo o Código Tributário Municipal da Cidade de Goiás, a...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O Código Tributário do Município de Goiás, art. 15, inciso I, estabelece: “I – residenciais – 0,8 (zero virgula oito por cento)”. Como a alternativa D associa esse percentual a imóvel residencial, é a correta.
- Confira conjuntamente a destinação do imóvel e o percentual: no dispositivo examinado, residencial corresponde a 0,8% e comercial a 1,5%.
- Não estenda a alíquota residencial a todos os imóveis urbanos: o art. 15 distingue expressamente as categorias.
- Para esses percentuais específicos, utilize a previsão do Código Tributário municipal, sem atribuí-los à Constituição Federal ou ao Código Tributário Nacional.
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