Dispõe a Lei Orgânica do Município de Goiás, que poderá ser...

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Q4329774 Direito Urbanístico
Dispõe a Lei Orgânica do Município de Goiás, que poderá ser exigido do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Para o proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o art. 182, § 4º, da Constituição Federal estabelece a sequência "sob pena, sucessivamente, de:" e prevê "desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública"; assim, a alternativa compatível é a C.

Tema central: Aplicação sucessiva dos instrumentos urbanísticos e indenização na desapropriação-sanção
Análise das alternativas
A
Errada
Acerta ao indicar aplicação sucessiva, mas exclui indevidamente a indenização. O art. 182, § 4º, III, da Constituição Federal prevê pagamento mediante títulos da dívida pública e assegura o valor real da indenização.
B
Errada
Contraria os dois requisitos constitucionais: apresenta as medidas como cumulativas, embora o art. 182, § 4º, determine aplicação sucessiva, e prevê desapropriação sem indenização, embora o inciso III exija pagamento mediante títulos da dívida pública.
C
Certa
A alternativa C respeita os dois comandos do art. 182, § 4º, da Constituição Federal: a sequência de parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação; e a existência de indenização nesta última medida. O pagamento em títulos da dívida pública é modalidade de pagamento, não supressão da indenização. O art. 8º da Lei nº 10.257/2001 confirma essa sequência ao permitir a desapropriação após cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem cumprimento da obrigação urbanística, também com pagamento em títulos.
D
Errada
Reconhece corretamente a indenização, mas erra ao prever aplicação cumulativa. A expressão constitucional "sucessivamente" exige observar a sequência das medidas, afastando sua imposição inicial como conjunto cumulativo.
Pegadinha da questão
A banca troca "sucessiva" por "cumulativa" e explora a confusão entre desapropriação-sanção e desapropriação sem indenização. O caráter sancionatório não elimina o pagamento devido ao proprietário.
Dica para questões semelhantes
  • Confira os dois requisitos separadamente: aplicação sucessiva das medidas e preservação da indenização.
  • Observe a ordem constitucional: parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e, por último, desapropriação.
  • Não confunda pagamento em títulos da dívida pública com ausência de indenização ou com pagamento obrigatório em dinheiro.
  • O art. 8º do Estatuto da Cidade permite, mas não torna automática, a desapropriação após cinco anos de IPTU progressivo sem cumprimento da obrigação urbanística.

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