Dispõe a Lei Orgânica do Município de Goiás, que poderá ser...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Para o proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o art. 182, § 4º, da Constituição Federal estabelece a sequência "sob pena, sucessivamente, de:" e prevê "desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública"; assim, a alternativa compatível é a C.
- Confira os dois requisitos separadamente: aplicação sucessiva das medidas e preservação da indenização.
- Observe a ordem constitucional: parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e, por último, desapropriação.
- Não confunda pagamento em títulos da dívida pública com ausência de indenização ou com pagamento obrigatório em dinheiro.
- O art. 8º do Estatuto da Cidade permite, mas não torna automática, a desapropriação após cinco anos de IPTU progressivo sem cumprimento da obrigação urbanística.
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