O Decreto Federal nº 9.580/2018 regulamenta a tributação, a...
I. Poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido a pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 80.000.000,00. II. Os ganhos decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda no momento em que forem apurados. III. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido está dispensada de manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.