Segundo a Lei nº 4.886/1965, os Conselhos Regionais dos Rep...
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Comentário de Gabarito – Lei nº 4.886/1965 – Composição dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais
1. Interpretação do tema jurídico: A questão exige conhecimento específico sobre a composição máxima dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, determinada pela Lei nº 4.886/1965, fundamental para concursos da área contábil que cobram legislação aplicada à profissão.
2. Fundamentação Legal: O artigo 10 da Lei nº 4.886/1965 dispõe textualmente:
“Art. 10. Os Conselhos Regionais serão compostos de, no máximo, 30 (trinta) membros, eleitos na forma do artigo 12.”
3. Explicação do tema central: Para atuar profissionalmente e fiscalizar representantes comerciais, é essencial compreender quantos membros compõem o órgão regional competente. O conhecimento literal da lei é indispensável, já que questões objetivas frequentemente testam memorização do texto legal.
4. Exemplo prático: Imagine o Conselho Regional de Representantes Comerciais de determinado estado cogitando ampliar seu quadro para 32 conselheiros. Essa ação seria ilegal (violação do art. 10), sendo o limite máximo permitido de 30 membros.
5. Justificativa da alternativa correta (D – 30 membros): A letra D está correta porque corresponde exatamente ao limite fixado em lei — nem mais, nem menos. Não há permissivo legal para número superior.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) 5 membros — incorreta. A lei não prevê número tão reduzido; seria insuficiente para a representatividade almejada.
- B) 15 membros — incorreta. Embora possível até 30, a alternativa questiona o número máximo, não o mínimo.
- C) 20 membros — incorreta. Também não condiz com o texto legal, pois o limite é superior a 20.
- E) 50 membros — incorreta. Excede amplamente o máximo legal previsto.
7. Possível pegadinha: Atenção ao termo “no máximo”: o examinador pode discutir “mínimo” ou “exatamente” — sempre confira o comando da questão!
Conclusão: Dominar o texto legal literal e termos-chave da Lei nº 4.886/1965 é essencial. Em questões objetivas, leia com atenção a palavra “máximo” ou “mínimo”.
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Lei 4.886/1965
Art . 12. Os Conselhos Regionais terão a seguinte composição:
(...)
§ 5º Os Conselhos Regionais terão no máximo trinta (30) membros e, no mínimo, o número que for fixado pelo Conselho Federal.
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