Durante o ano de 2015, Maria Emília, domiciliada em Palmeira...
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Comentário – Legislação Estadual MA | ITCD sobre doação de bens móveis por não residentes
1. Interpretação do tema central:
A questão trata da incidência do ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) em doações inter vivos de bens móveis, quando a doadora reside em um estado diferente do Maranhão, e a donatária reside no Maranhão. O ponto-chave é saber a quem compete exigir o imposto.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 155, §1º, II: “relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde tiver domicílio o doador”.
Lei estadual nº 7.799/2002/MA, art. 105, IV: O ITCD incide sobre a transmissão causa mortis e doação de bens móveis, títulos e créditos.
3. Explicação do Tema:
No caso de doação de bens móveis (joias), a autonomia dos estados para tributar depende de onde reside o doador. Se o doador reside em outro estado, como no caso de Maria Emília (Alagoas), não é devido ITCD ao Maranhão.
4. Caso prático:
Se Maria Emília, residente em AL, doa um carro ou dinheiro para alguém no MA, apenas o estado de Alagoas pode exigir ITCD, não o Maranhão, independente do valor doado.
5. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois não há ITCD devido ao Maranhão. O domicílio do doador determina o ente competente para cobrar o tributo (CF, art. 155, §1º, II). Não importa onde o bem será recebido ou onde está localizado o donatário.
Jurisprudência: O TJSP (Apelação nº 1006566-77.2019.8.26.0053) reforça que nos casos em que doador e donatário residem em estados distintos, o estado do donatário não pode exigir ITCD sobre bens móveis.
Doutrina: Hugo de Brito Machado enfatiza que é “do domicílio do doador que decorre a competência tributária para o ITCD em doações de bens móveis”.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Não se trata de isenção, mas de incompetência tributária do Maranhão.
B) e E) Erradas. A discussão sobre alíquotas é irrelevante, pois o ITCD não é sequer devido ao Maranhão.
C) Errada. A obrigação tributária recai sobre a competência do estado do doador, não do donatário.
7. Pegadinhas e estratégias:
Muitos candidatos erram por focar no local do donatário ou no valor da doação, quando o correto é identificar o domicílio do doador. Atenção ao texto da Constituição para não confundir as hipóteses de competência.
Resumo: Em doações de bens móveis, apenas o estado onde o doador reside pode exigir ITCD. Logo, o Maranhão não tem competência neste caso.
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Comentários
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Gabarito Letra D
Trata-se de doação de bem MÓVEL. Assim, o FG e o pagamento é determinado da seguinte maneira:
- FG: Domicílio do doador (é quem doa)
- Pagamento: Responsabilidade do donatário (quem decebe a doação)
Veja que o DOADOR é domiciliado em ALAGOAS, portanto a receita de ITCMD pertence a ALAGOAS, e quem deve pagar esse ITCMD é Adelaide , em razão de ser DONATÁRIA. Portanto podemos afirmar que não há ITCD devido ao Maranhão, em razão dessas doações
bons estudos
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